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01/08/2003

Segurança - Código de Trânsito

A rigidez do Código de Trânsito Brasileiro comprova que é cada vez mais urgente coibir os abusos no trânsito, punir os responsáveis e indenizar as vítimas.

O Brasil registra um recorde alarmante: 750 mil acidentes de trânsito por ano. Das pequenas batidas às colisões violentas, o resultado são 27 mil mortes e 400 mil lesões permanentes a cada ano.

É como se cinco Boeing 767 lotados se acidentassem todo dia. A reformulação do Código Nacional de Trânsito resultou numa legislação mais rígida, o Código de Trânsito Brasileiro, com 341 artigos, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.

Infrações

Todo motorista tem um prontuário em que se registra a pontuação pelas infrações cometidas. Se ele atingir 20 pontos, terá a carteira de habilitação suspensa.

As infrações se dividem em quatro categorias, de gravíssimas a leves.

O valor máximo de multa, 180 Ufir, pode ser multiplicado pelo número de infrações cometidas conjuntamente.

Por exemplo, o critério da penalidade para quem dirigiu em excesso de velocidade leva em conta não só o excesso, mas também o tipo de via onde ela foi registrada. Assim, uma infração resulta em duas.

Além da multa e dos pontos perdidos, o motorista infrator está sujeito a outras medidas administrativas.

Restrições a motos

O Código de Trânsito Brasileiro dedica uma atenção especial à segurança das motos, impondo uma série de restrições aos motociclistas, que correm muito mais perigo do que os condutores de outros veículos.

De acordo com o artigo 54 do CTB, os motociclistas só podem circular se estiverem usando capacete (com viseira transparente ou óculos protetores), segurando o guidão com as duas mãos e utilizando vestuário específico, conforme as especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que, entretanto, ainda não existem.

Os passageiros também estão obrigados a usar os mesmos acessórios e devem ser transportados na garupa ou em carro acoplado lateralmente (side car), que é muito mais seguro, mas raro no Brasil.

As motos devem transitar sempre à direita da pista, sendo proibido circular na faixa expressa e nas calçadas.

Quando houver faixas exclusivas (como as de ônibus), as motos deverão trafegar pela faixa adjacente. E o Código é claro: constitui infração gravíssima o motociclista trafegar com os faróis apagados e transportar criança de menos de 7 anos. Além da multa, a pena é a suspensão do direito de dirigir.

Notificação

O CTB estabelece um prazo de 30 dias, a partir da data de aplicação, para que a autuação seja notificada ao motorista. Do contrário, a notificação perde amparo legal.

Se não houver ninguém para recebê-la, o motorista será avisado por meio do Diário Oficial. Ele é obrigado a atualizar o endereço e, caso se recuse a receber a notificação, responderá a processo à revelia.

O pagamento da multa deve ser feito no banco estadual. O código concede desconto de 20% até a data do vencimento e o único documento necessário é a notificação de trânsito ou a guia de recolhimento de multa (GRM), distribuída pelos terminais bancários de auto-atendimento ou pela internet, no site do Detran.

Lembre-se:
  • Ao assinar o auto de infração, você apenas reconhece que tomou conhecimento da multa e não que concordou com ela.
  • O Detran não multa nem reboca veículos. Sua função é processar as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e estadual e pela polícia de trânsito (municipal).
  • Veículos que poluem acima do permitido são autuados pela Polícia Rodoviária Federal ou por técnicos estaduais de controle do meio ambiente. A notificação desse tipo de multa é feita pelo órgão ambiental.

Recurso

Ao ser notificado da multa, confirme se:
  • marca e modelo correspondem aos de seu veículo;
  • o veículo notificado ainda é seu;
  • o intervalo entre a data da infração e a da postagem da notificação é de até 30 dias.
  • Se a resposta a uma das situações acima for negativa, entre com recurso até a data de vencimento impressa na notificação.
Verifique no verso da notificação o nome do órgão que aplicou a multa e depois localize o endereço da respectiva junta de recursos de infrações.

Use os formulários prontos ou escreva você mesmo uma carta expondo claramente sua versão. Junte cópias da notificação da multa, de seu RG (ou do de quem dirigia o veículo na ocasião) e do documento de licenciamento.

Você pode enviar os documentos pelo correio ou comparecer ao setor de multas do órgão notificante.

O resultado do julgamento não tem prazo definido, mas é enviado ao reclamante pelo correio.

Bebida alcoólica: comedimento

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe que se dirija um veículo tendo mais de seis decigramas (0,6 grama) de álcool por litro de sangue (taxa de alcoolemia). É um limite rigoroso: nos Estados Unidos, conforme o Estado, considera-se 0,8 ou 1 grama a taxa máxima de alcoolemia --uns bons copos a mais.

As variações individuais também são importantes: as pessoas reagem de forma diferente à ingestão da mesma quantidade de uma bebida, assimilando no sangue uma quantidade de álcool diferente.

O mesmo ocorre com quem beber em momentos diferentes: terá taxas também diferentes.

Além da quantidade de bebida, estes fatores também influenciam a taxa de alcoolemia:
  • sexo: as mulheres apresentam uma concentração mais alta com a ingestão da mesma quantidade de álcool;
  • beber costumeiramente ou não;
  • o metabolismo da pessoa no dia em que bebeu;
  • o estado de nutrição e hidratação da pessoa;
  • a existência ou não de alimentos no aparelho digestivo;
  • o peso corporal;
  • beber rápido ou devagar;
  • a interação com doenças, drogas e medicamentos.
O ideal é você não dirigir depois de beber, justamente porque não sabe como reagirá nesse momento à mesma quantidade de uma mesma bebida que você tenha bebido anteriormente.

Bafômetro polêmico

O motorista suspeito de dirigir embriagado é obrigado a se submeter ao teste do bafômetro? A questão provoca polêmica entre juristas desde que o CTB entrou em vigor.

O artigo 277 diz que todo condutor de veículo sob suspeita de haver excedido os limites de alcoolemia previstos no CTB "será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar seu estado".

Outro artigo, o 269, obriga a autoridade de trânsito a submeter esse condutor aos testes.

Vários juristas afirmam que a medida é inconstitucional, argumentando com o preceito de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por esse raciocínio, o motorista, alcoolizado ou não, não seria obrigado a se submeter ao bafômetro, pois poderia se incriminar.

Fonte: Guia Folha Veículos

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