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E nós brasileiros que somos humilhados publicamente e diariamente por meio das atitudes destes políticos que se dizem representantes do povo, mas nada mais fazem do que legislar em causa própria, roubando o dinheiro dos cidadãos normais... Chega a enojar!!! Vai de retro Sarney e vê se leva um monte junto com você. Não farão nenhuma falta. Volta prô Maranhão, bota um pijama e fica na varanda apreciando a vista.
Em Senado
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Está prevista no inciso V do artigo 42, c/c art. 56, da LOMAN, como pena aplicável ao magistrado:
a) manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo;
b) cuja conduta revelar-se incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
c) que demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; ou, ainda,
d) cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Nesses casos, o magistrado é afastado compulsória e definitivamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.
TÁ ERRADO. TUDO ERRADO!!! Se a situação é clara, é óbvia, se a conduta do magistrado é de tal gravidade que justifica o seu desligamento, imperioso reconhecer que este não reúne condições para exercício da missão que lhe foi conferida, muito menos é merecedor de prerrogativas.
Dessa forma, o correto seria, após processo administrativo, assegurada ampla defesa, o contraditório, entendimento por sua culpabilidade, a conseqüência lógica deveria ser sua expulsão dos quadros do judiciário, SEM HONRAS, e sem pagamento. Aposentar compulsoriamente e agradecer pelos serviços prestados é piada. De péssimo gosto.
Em Judiciário
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Em Senado
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