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Comentários de Alcindo Furtado
Em 23/12/2009 17h31
Prezada Claudia Gomes,
O Pai abriu processo em 2004...por favor, leia os autos do processo e informe-se melhor antes de comentar.
Infelizmente é isso mesmo...a Justiça brasileira com sua morosidade, beneficia o infrator, ou seja, a mãe que irresponsavelemente, tirou o filho do pais onde morava sem a autorização do pai.

Em Caso Sean
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Em 23/12/2009 15h09
Prezada Debora Raquel,
Respeito sua opinião, contudo existem alguns pontos irrefutáveis para que o menino Sean siga imediatamente com o pai:
1) Se alguem tinha que ter pensado no filho e nas consequencias de suas ações, foi a mãe há 5 anos atras, ao retira-lo ilegalmente dos EUA e afasta-lo do convivio do pai, avós paternos, primos, etc...as demais ações são consequencias deste ato, no minimo, irresponsável.
2) Nao podemos perder 1 minuto que seja nessa situação criminosa de sequestro....O melhor para Sean é que esta situação de alienação parental termine imediatamente.
3) Se os avós estão tão preocupados com a transição, que vão aos EUA para ficar com o neto.
4) O melhor para Sean, e para qquer criança é ficar ao lado dos pais, desde que não haja nada que os desabone.

Em Caso Sean
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Em 23/12/2009 15h00
Alguns pontos sobre este caso:
1) O caso é simples: Se não há nada que desabone o pai, se a mãe trouxe o filho sem autorização, e se depois veio a falecer...é evidente que a guarda é do pai. Somente a morosidade de nossa justiça , sempre suscetivel a influencias financeiras e politicas, explica a demora na decisão.
2) Alguns levantam a bandeira de que os EUA ameaçou usar sansões economicas ao Brasil, como se isto fosse coisa de outro mundo....No jogo de poder global, cada pais utiliza suas forças para dissuadir o outro, em hipotese alguma tem relação com a lisura da decisão, onde por duas vezes os tribunais ordenaram a volta de Sean, fato este ratificado pelo presidente do STF....se este caso se arrastou por 5 anos, imagina se não houvesse a pressão da midia e dos EUA....infelizmente, nossa justiça se afunda em liminares protelatórias que qse sempre beneficiam o infrator.
3) Que Sean seja feliz e no Natal todos possam refletir sobre seus atos.

Em Caso Sean
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Em 23/12/2009 11h38
Finalmente o STJ fez justiça....este caso é simples e não tem nada a ver com Nacionalismo, com constituiçao federal, com Brasil vs EUA...absolutamente nada...
1) Não há nada nos autos que desabone o pai, seja financeiramente ou moralmente
2) A Mãe faleceu
3) Um filho tem o direito de ser criado pelo pai e um pai tem o direito de criar seu filho
4) Quanto mais tempo Sean fica no Brasil, maior a alienação parental e maior a sensação de que o Brasil é conivente com crimes
5) O melhor para Sean é que seja criado pelo pai e leve uma vida normal....a parte da familia que reside no Brasil (avós, etc) poderá visita-lo quando quiser.
6) O Brasil deve respeitar os tratados internacionais, os quais é signatário.

Em Caso Sean
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