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Ocorre que, a meu ver, em ambas as hipóteses, a lei busca resguardar direitos daquele que possui chances de nascer vivo. Apesar de não definir o que é concepção, por interpretação lógica da lei, deve-se entender que a mesma só pode ocorrer no útero materno, que é o único locoal onde um embrião pode se desenvolver até o nascimento. A fertilização in vitro não pode ser considerada, portanto, concepção.
No caso da Lei de Biossegurança, só serão utilizados em pesquisa embriões congelados há mais de três anos, sem nenhuma chance de serem implantados em um útero e se desenvolverem até o nascimento. Assim, não vejo qualquer inconstitucionaliade no texto legal, até porque a Constituição Federal é omissa sobre o assunto.
Espero, assim, que os ministros do STF pautem seu julgamento por questões rigorasamente jurídicas. Vivemos em um Estado democrático de Direito, em um Estado de leis. As doutrinas religiosas devem ser deixadas de lado neste momento, sob pena de retroagirmos no tempo.
Em Células-tronco
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Desta forma, a saída mais correta é a indicação da defensoria pública para o patrocínio da defesa de integrantes de facções criminosas.
Só não entendo o que está por trás de um pedido tão absurdo, como o que foi feito pelo promotor. Seria a necessidade de chamar a atenção, patologia própria de alguns integrantes do MP? Ou o medo do debate com um membro da defensoria pública paulista, reconhecidamente uma das melhores do país.
Em Violência em SP
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