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Comentários de André Aidar GOIANIA / GO
Em 05/03/2008 10h33
Sou completamente a favor da pesquisa com células tronco embrionárias. Entretanto, é forçoso reconhecer que a lei brasileira é falha no que diz respeito à identificação do momento inicial da vida. Em primeiro lugar, o Código Civil, em seu artigo 2o, diz que "a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Depois, existe a tipificação penal dos artigos 125 e 126 do Código Penal, referente ao aborto provocado pela gestante ou por terceiro.
Ocorre que, a meu ver, em ambas as hipóteses, a lei busca resguardar direitos daquele que possui chances de nascer vivo. Apesar de não definir o que é concepção, por interpretação lógica da lei, deve-se entender que a mesma só pode ocorrer no útero materno, que é o único locoal onde um embrião pode se desenvolver até o nascimento. A fertilização in vitro não pode ser considerada, portanto, concepção.
No caso da Lei de Biossegurança, só serão utilizados em pesquisa embriões congelados há mais de três anos, sem nenhuma chance de serem implantados em um útero e se desenvolverem até o nascimento. Assim, não vejo qualquer inconstitucionaliade no texto legal, até porque a Constituição Federal é omissa sobre o assunto.
Espero, assim, que os ministros do STF pautem seu julgamento por questões rigorasamente jurídicas. Vivemos em um Estado democrático de Direito, em um Estado de leis. As doutrinas religiosas devem ser deixadas de lado neste momento, sob pena de retroagirmos no tempo.

Em Células-tronco
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Em 20/09/2007 08h55
Quem aparentemente sofre de distúrbio mental é o nobre membro do "parquet". Dinheiro que é produto de crime não pode ser utilizado para pagar advogado. E também não se pode negar o direito de defesa a qualquer cidadão, não importa a atrocidade cometida.
Desta forma, a saída mais correta é a indicação da defensoria pública para o patrocínio da defesa de integrantes de facções criminosas.
Só não entendo o que está por trás de um pedido tão absurdo, como o que foi feito pelo promotor. Seria a necessidade de chamar a atenção, patologia própria de alguns integrantes do MP? Ou o medo do debate com um membro da defensoria pública paulista, reconhecidamente uma das melhores do país.

Em Violência em SP
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