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Comentários de Antonio Carlos Ruz
Em 23/12/2009 16h26
O STF agiu corretamente, de acordo com as leis internacionais, e com a lei biologica. O garoto é filho do pai, e não do padrasto. Além disso, veio para o Brasil com autorização do pai, que não esperava ser atraiçoado pela mãe, que resolveu não deixar o garoto voltar para os EUA.
Além disso tudo, ela casou de novo, e ao dar a luz à irmã do menino, veio a falecer. Esse fato só, já deveria ser fundamental para a entrega ao pai biologico. A justiça brasileira demorou muito para resolver um caso que qualquer leigo entende. Morta a mãe, o filho deve ser deixado com o pai, goste ou não a vovó que tudo fez para impedir o contato dos dois, além de fazer a cabeça do garoto para não aceitar o verdadeiro pai em sua vida.
Claro está, que o menino deve ter contato com a avó e vice-versa, mas sem exageros no que diz respeito a criação do mesmo. Isso compete ao pai, e quando da maioridade, ele decide o que deve fazer com sua vida.

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