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A decisão do STF merece louvores por sua amplitude e fundamentação, fincando-se em sua jurisprudência dominante, no direito internacional e sobretudo na Lei.
Esses parlamentares, que a Folha deveria divulgar os nomes, são daquela turna insana do QUANTO PIOR, MELHOR. Esse grupo se se buscar o seu CURRICULUM, certamente são insignificantes em sua atuação parlamentar. Prometem cumprir a Constituição Federal e as leis ao tomarem posse, mas desconhecem, certamente, até as finalidades da lei e o seu caráter social. Enquanto isso a nação brasileira se deteriora perante a comunidade internacional. É por isso que ao Brasil é destinado até de lixo internacional. Ora, se eles abrigam bandidos de toda a ordem, por que não recebem o nosso lixo "five star", certamente pessam os remetentes do lixo aportado aqui. Esses parlamentares precisam pensar!
Em Extradição
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Em Judiciário
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Concessa venia, o ilustre Desembaergador descumpre a lei, revela parcialidade no caso e atenta contra o direito. Isso é caso típico para ir a exame do Conselho Nacional de Justiça. É hora de as associações de imprensa, da OAB e outras intituições coibir esse abuso "entre compradres". A lei e a Justiça têm outros destinos e devem ser tratadas com magestade. Essa decisão e flagrantemente inconstitucional e anti-jurídica.
Em Senado
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