Comentários


Comentários de ANTONIO CARVALHO
Em 21/11/2009 12h33
Esses parlamentares certamente são discípulos do Ministro da Justiça, Tarso Genro, que cometeu a maior besteira em política internacional desse Governo de tantas calamidades. Genro deveria ter ouvido sua assessoria ou mesmo se aconselhado de especialistas da área. Mas o que armou foi uma refrega entre o Poder Executivo e o POder JUdiciário. A decisão do Supremo tribunal Federal foi impecável, apesar de os Ministros lulistas terem votado a favor o refúgio ao assassino italiano Cesare Battisti. Ora, a Itália é nosso berço não só da Língua Porguesa (ùltima flor do Lácio, para Bilac) como de várias instituições do Direito Penal aqui vigentes.
A decisão do STF merece louvores por sua amplitude e fundamentação, fincando-se em sua jurisprudência dominante, no direito internacional e sobretudo na Lei.
Esses parlamentares, que a Folha deveria divulgar os nomes, são daquela turna insana do QUANTO PIOR, MELHOR. Esse grupo se se buscar o seu CURRICULUM, certamente são insignificantes em sua atuação parlamentar. Prometem cumprir a Constituição Federal e as leis ao tomarem posse, mas desconhecem, certamente, até as finalidades da lei e o seu caráter social. Enquanto isso a nação brasileira se deteriora perante a comunidade internacional. É por isso que ao Brasil é destinado até de lixo internacional. Ora, se eles abrigam bandidos de toda a ordem, por que não recebem o nosso lixo "five star", certamente pessam os remetentes do lixo aportado aqui. Esses parlamentares precisam pensar!

Em Extradição
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Em 17/09/2009 19h52
A indicação do Advogado-Geral da União José Tofolli para o Supremo Tribunal Federal consolida naquela Casa Jurídico-Política a hegemonia do Partido dos Trabalhadores. É o oitavo Ministro, de 11, indicado pelo atual Governo. Duvido muito que qualquer deles vote contra em qualquer matéria que envolva diretamente os interesses do Governo Federal e seu partido. O Senado que já aprovou o 7 indicados terá que mudar de postura ao examinar as qualificações e a independência ideológica do indicado. Gilmar Mendes, indicado por Fernando Henrique já mostrou a que veio nos casos de Daniel Dantas, quando defendeu publicamente o banqueiro e lhe concedeu dois habeas corpus, suprimindo incluive duas instâncias _ Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Superior Tribunal de Justiça _, na operação Satihiagara da Polícia Federal, que redundou em duas prisões por fundamentos diferentes ordenadas pelo Juiz Fausto de Santis da Justiça Federal de São Paulo. São precedentes perigosos que politizam a justiça. As exigências de notável saber jurídico e reputação ilibada devem ser mais bem observadas pelo Senado ao arguir o indicado, especialmente o primeiro requisito.

Em Judiciário
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Em 01/08/2009 10h03
É lamentável que ainda haja no Judiciário brasileiro as chamadas "liminares dos compadres", aquelas que são concedidas por magistrados para seus amigos em detrimento da lei. Indicado politicamente para ocupar o cargo de Desembargador pelo quinto constitucional, o ilustre Desembargador que concedeu a liminar censurando as reportagens do Jornal O Estado de São Paulo comete graves equívocos jurídicos. O Primeiro, ser o processo onde foi concedida a medida liminar sigiloso. Segundo, há dúvida sobre a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, já que a lide tem dimensões nacionais, em face de o Jornal ser editado em São Paulo e ter circulação mundial, inclusive pela WEB, o que levaria a competência para o JUIZ FEDERAL de primeira instância. Outro ponto a tornar-se evidente é que o ilustre magistrado deveria ter-se declarado suspeito na forma da lei para funcionar do presente feito, uma vez que é amigo da família Sarney, tendo inclusive sido consultor do Senado antes de ser nomeado por indicação legal para o cargo de Desembargador.
Concessa venia, o ilustre Desembaergador descumpre a lei, revela parcialidade no caso e atenta contra o direito. Isso é caso típico para ir a exame do Conselho Nacional de Justiça. É hora de as associações de imprensa, da OAB e outras intituições coibir esse abuso "entre compradres". A lei e a Justiça têm outros destinos e devem ser tratadas com magestade. Essa decisão e flagrantemente inconstitucional e anti-jurídica.

Em Senado
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