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Comentários de Antonio Lisboa Santos
Em 24/12/2009 10h47
O último show à la brasileira, da família que diz querer tanto preservar o menino: entrada no consulado em meio à multidão e jornalistas, criança chorando nos ombros do padastro (que na verdade não é mais padastro, desde que a mãe faleceu), camisa da seleção brasileira etc... É evidente que o EUA não autorizariam o ingresso da avó, que lutou para perpetuar o sequesto internacional. Finalmente, o Sean é brasileiro nato, mas em caráter provisório, pois nasceu por volta de 2000, e só será definitivamente brasileiro SE optar pela nacionalidade brasileira quando atingir 18 anos, renunciando à sua nacionalidade plena atual de americano. Assim como o Brasil, o EUA consideram nacionais quem nasce em seu território, independentemente da nacionalidade dos pais. Segundo nossa Constituição, para ser plenamente brasileiro, após a maioridade, Sean precisa optar, e renunciar à nacionalidade americana, porque no Brasil não se admite duas nacionalidades, quando o critério é territorial, só quando o critério é de sangue. Ou seja, pelo critério sanguíneo é nacional de um país quem descende de nacional daquele país (por ex., Itália, Espanha etc.), e somente neste caso o Brasil admite dupla ou tripla nacionalidade. Quem é americano não pode ser brasileiro ao mesmo tempo. Da mesma forma que é uma tremenda bobagem falar de soldado brasileiro lutando no Iraque, ou jogador brasileiro jogando na seleção portuguesa porque optou pela nacionalidade portuguesa. São todos ex-brasileiros.

Em Caso Sean
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Em 22/12/2009 23h06
Quem assistiu o julgamento completo anterior no Supremo, sabe que existe laudo de vários peritos atestando que a criança sofre de síndrome de alienação parental. A criança já foi ouvida na justiça, e o laudo diz que ela não tem condição de manifestar sua livre vontade, pelo inconsciente temor parental. Que absurdo, a criança que é americana já fora sequestrada, mas já que a mãe morreu deixa ela ficar com pai! Queria ver se fosse o inverso, como já aconteceu de um pai libanês que sequestrou os filhos, e a mãe lutou anos sem sucesso, neste caso só porque a mãe era brasileira todo mundo apoiava a volta para o país de origem, o Brasil.

Em Caso Sean
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Em 22/09/2009 11h05
A Constituição de cada país define as regras de consulta popular (referendo ou plebiscito). O Zelaya tentou dar um golpe forçando uma consulta que não estava de acordo com as regras daquele país. O Micheletti deu um golpe, apoiado pelo Congresso e Judiciário, e se estivesse tão certo, quanto diz estar, teria prendido e processado o Zelaya, e não deportado ele de pijama na calada da madrugada (é por isso, e só por isso, que a comunidade internacional está contra o atual governo hondurenho). Território de embaixada é sempre o do país onde está instalada. O que existe é imunidade do diplomata, e inviolabilidade (não pode ser invadida sem justa causa legal) das instalações, por foça de Tratados Internacionais. O Brasil rompeu relações diplomáticas e tirou de lá seu embaixador (então estamos sem "embaixada", em um certo sentido). O Brasil pode abrigar o Zelaya e até conceder asilo político, o que não pode fazer é permitir que de dentro da embaixada (território hondurenho) o Zelaya fique instigando a ordem constitucional (certa ou errada) daquele país.

Em Honduras
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Em 21/09/2009 11h47
Está certo que existe a presunção de inocência, até condenação definitiva. Mas um indicação destas, nestas circunstâncias processuais (ele sabia destes dois processos, quem sabe se não aparecem outros?!), de alguém que nem pós-graduação (smples especialização) ou livro publicado tem... A gente está perdendo o chão do que é eticamente razoável e aceitável... No mínimo, se um dia for mesmo condenado em definitivo, o então Ministro deverá ter a decência de renunciar, pois estamos falando da mais Alta Corte de Justiça do país.

Em Judiciário
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