Comentários


Comentários de Carlos Alberto Baldon
Em 09/10/2009 21h30
Infelizmente esse MST se distorceu da sua missão original, tornando-se, um movimento de terror, até mesmo para aqueles latifundiários que utilizam a terra corretamente. Sendo assim, deve o povo brasileiro refutar esse movimento, até que eles comecem a se comportar como pessoas civilizadas e respeitem a democracia. Eles invadiram terras produtivas, com violência e estragaram a propriedade alheia, portanto, agiram como bandidos. Essas pessoas que detonaram a fazenda da Cutrale devem ir para a cadeia, pois, lá, no xilindró, o pedaço é feito para esse tipo de gente, inclusive, tem comida e agua a vontade, que todos nós pagamos.

Em Reforma agrária
sem opinião
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Em 07/09/2009 14h28
Quando a Lei Seca ainda era discutida, escrevi, nesta coluna, que a mesma nasceria imperfeita, pois, a principio, não estabelecia um limite mínimo de alcoolemia. Ora, não se pode considerar o motorista embriagado, apenas, por ter consumido um bombom de licor. Esse motorista, não estaria embriagado " de fato ". mas a Lei o classifica dessa forma, o que é um absurdo. Além disso, existe a questão da Lei Constitucional, pois ninguém está obrigado a oferecer provas contra si mesmo. Eu disse que essas anomalias da Lei, levariam os motoristas a recorrer ao Judiciário e isso está acontecendo. Veja, a intenção da Lei é até benéfica a sociedade, mas, foi feita por Legisladores que ignoraram até mesmo a medicina. Como pode uma pessoa ser punida, quando, " de fato" ou clinicamente, não está embriagada?. Os cidadãos lesados e os Tribunais estão certos! Precisamos parar com essas Leis populistas, incorretas, extremistas, bem piores que da época da ditadura. Deveriam investir maciçamente na educação e na fiscalização, mantendo a Lei anterior. Hoje, quem fuma um cigarro em local proibido e toma até 02 copos de cerveja, são mais criminosos, do que aqueles que fumam maconha, cheiram cocaina e depois dirigem em alta velocidade.

Em Lei Seca
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Em 07/08/2009 00h28
Toda medida que venha a contribuir para a diminuição desse vícío, é considerada bem-vinda. Contudo, o Governo, ao acabar definitivamente com os fumódromos, que eram locais apropriados para tal prática, suprimiu o direito ou a liberdade do cidadão-fumante. Ora, vamos ter bom senso. Não custava nada, manter os fumódromos, Bastava, apenas, estabelecer novas regras para isolar mais os fumantes. Portanto, ao meu ver, com a extinção definitiva dos fumodromos, restou caracterizada a supressão de um direito. Além disso, o vício do fumo é uma questão de saúde pública. É um hábito que causa dependência, portanto, deve ser considerado como doença. Sendo assim, qual é a solução que o Governo proporcionará ao trabalhador fumante, ou ainda, ao trabalhador doente, que agora não terá mais um fumódromo na sua empresa? Com certeza, não haverá ajuda. É óbvio que a Lei anti-fumo foi feita para diminuir os gastos do governo com os tratamentos de saúde dos fumantes e não para poupar a saúde do próximo.

Em Lei Antifumo
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Em 04/08/2009 21h52
O prolongamento das férias escolares, em função da gripe suína, é a medida correta para previnir uma pendemia de maior proporção. Mas, parece que, o Sr. Ministro da Saúde quer mostrar serviço e convencer o povo de que tudo está sob controle. Se, assim fosse, não estariam ocorrendo essas mortes em progressão
geométrica. Como sempre o Governo só enxerga os números e esquece da importância da vida.

Em Gripe suína
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Em 24/04/2009 14h03
A suspeição do MM. Juiz Fausto, que será interposta pelos Advogados de Dantas, é um direito da parte. Contudo, constitui, apenas, mais uma estratégia processual que, em geral, não tem eficácia. Duvido que o MM.Juiz Fausto tenha cometido algum deslize. O povo brasileiro deve apoia-lo e espera que os " peixões" sejam punidos pelos crimes que cometeram contra o nosso País.

Em Operação Satiagraha
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Em 07/11/2008 11h32
Este ilustre deputado é um desconhecido da população, portanto,deve ser aquele tipo de politico oportunista, genérico, ignorante e incapacitado para legislar. E, agora, com esse seu infeliz comentário sobre a policia civil de SP, quer ter um minuto de fama. Dizer que tem mais medo da policia civil do que do PCC é um absurdo. Uma verdadeira falta de respeito com a insitituição pública, com os profissionais policiais e até mesmo em relação ao Governador que pertence ao seu partido, no caso,o PSDB. Esee tipo de conduta do politico, não é crítica, mas verdadeira ofensa, portanto, o PSDB deveria expulsa-lo do partdo e as autoridades deveriam processa-lo. É lamentável que o Brasil ainda tenha politricos desse nível.

Em Greve da Polícia Civil
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Em 03/09/2008 10h36
O campus universitário pertence aos alunos e no horário de aula, esse tipo de evento não deveria ser permitido pela direção da universidade. Foi vergonhoso o ocorrido, pois os alunos tem o direito de se manifestarem livremente no campus. Ora, ali não é lugar para políticos e muito menos para os baderneiros que costumam acompanhá-los . O que se vê, sempre, é uma turma de fanáticos, fazendo barulho. Os alunos jamais poderiam ter sofrido as agressões, portanto, devem processar os organizadores,

Em Eleições 2008
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Em 29/08/2008 15h31
Importante esclarecer que não existe qualquer tipo de preconceito com relação aos baianos. Ao contrário, a Bahia e seu povo são marvilhosos, receptivos etc. Quem ofendeu os paulistanos foi o Sr. Caetano Veloso que deveria ficar restrito a critica feita pela mídia. E, para os baianos que estão aqui em SP, aliás, tão paulistanos como nós, quero cantar:
" Alguma coisa acontece no meu coração....encontrei mil "baianas" na avenida São João". Caetano, dessa vez, vc pisou na bola!!!

Em Caetano Veloso
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Em 29/08/2008 14h19
A crítica deve ser aceita, sem ofensas. Chamar São Paulo de provinciano, de Marginal Pinheiros etc, é ofender a todos os paulistanos. Aliás, essa provincia chamada São Paulo, sustenta todo o Brasil, inclusive, artistas como você, Caetano Veloso !!! Da proxima vez, vai cantar na Bahia, pois, lá, vc ainda é Rei e não receberá críticas.

Em Caetano Veloso
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Em 29/07/2008 10h48
Vai ser dificil dele ganhar essa eleição, até mesmo usando a máquina pública. Com certeza, haverá milhões de eleitores que não votar nele, por conta dos milhões de buracos, existentes nas ruas da cidade de São Paulo. O ilustre melhorou o visual da parte superior da cidade e abandonou a parte de baixo, o que é lamentável.

Em Eleições 2008
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Em 11/07/2008 10h51
O cidadão que ingere até 02 copos de chopp, não pode ser considerado como um alcoolizado, pois " de fato ", ele não está nesse estado e, muito menos, ser considerado um delinquente. A Lei deve ser rígida a aqueles que realmente estão em estado de embriaguez e que provocam acidentes, inclusive, com prisão. Os Legisladores deveriam ter mais cautela, para não criarem leis populistas e ineficazes. É inaceitável o desrespeito dos Legisladores em relação aos principios Constitucionais. A propria Policia, o Poder Judiciário e vários estudiosos da área jurídica já apontaram as imperfeições desta Lei. Portanto, correto os MM.Juízes que estão garantindo os direitos dos cidadãos.

Em Lei Seca
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Em 20/06/2008 16h23
Apenas para complementar o que escrevi, sou totalmente favoravel a Lei que considera o motorista embriagado como um criminoso e o pune severamente, com a suspensão ou nulidade da carta de motorista e até mesmo com a prisão. Porém, a Lei não pode ser genérica. Como já disse, se vc beber 02 chopp e o seu estado é considerado como normal pela própria medicina, a Lei não pode considera-lo como um embriagado, descontrolado, irresponsável, assassino e, consequentemente, como um criminoso. Isso causará problemas, até mesmo para as pessoas responsáveis, pois, na hipotese de se envolverem em acidentes, caso a autoridade venha a sentir aquele cheirinho de alcool, que exala, até mesmo depois de tomarmos um pequeno cálice de licor, a casa caiu ! E, tem mais, haverá fugas, subornos e extorsões, pois, se vc é considerado como criminoso, apenas por beber um copo de cerveja e dirigir, é melhor tentar fugir ou tentar subornar a autoridade, considerando que, antes desses atos ilícitos, vc já foi considerado pela Lei como um criminoso. Então, quem deve ser punido é o verdadeiro embriagado, o desalinhado, o irresponsável e assassino que causou perigo a sociedade, feriu e matou inocentes e não qualquer cidadão que consumiu alcool, na forma moderada e que dirige o seu veiculo no seu estado normal. Enfim, a Lei deve diferenciar as situações e os seus agentes, para não condenar todos, por conta dos criminosos.

Em MP das bebidas
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Em 20/06/2008 01h20
Essa Lei já nasceu imperfeita. Observem, o seguinte: se,antes dessa Lei, vc podia tomar, até 02 chopp, pois, tal quantidade, não o caracterizava como um embriagado e, agora, com essa Lei, vc será considerado um criminoso, alguma coisa está errada!!! Ora, imaginem essa situação: vc vai a uma festa, toma 02 chopp e, ao retornar, alguém bate no seu carro, sem vítimas. Contudo, mesmo tendo razão no acidente e não estando embriagado, vc será o agente criminoso, pois, bebeu 02 chopp. Como se vê, isso é uma piada !!!. Esses nossos Legisladores criam Leis genéricas, sem mesmo conhecer o assunto. Antes de criarem a Lei, deveriam ter consultado os médicos, para obter a quantidade correta de alcool que pode alterar o comportamento de uma pessoa ou então manter a quantidade anterior. Eles deveriam se preocupar com as condições de segurança das vias públicas e das estradas, pois, os buracos, a falta de semáforos, a falta de sinalização, a falta de policiais rodoviarios etc, causam milhões de colisões, atropelamentos, assassinatos, enfim, muito mais mortes do que aquele que ingere uma quantidade mínima de alcool. É por isso que o Poder Judiciário está entupido de ações de todos os tipos, pois, muitas das nossas Leis são imperfeitas. Ora, se eu ingerir 02 chopp, no aspecto clínico, não estarei embriagado, " de fato", portanto, a Lei não poderá me classificar como embriagado e muito menos como um criminoso. É nítido a falta cultura e de bom senso nesse País!

Em MP das bebidas
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