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Comentários de Célia Barbosa Abreu
Em 27/08/2008 16h39
O Direito longe da realidade social
O Código Civil e o índio. Breve reflexão.

Uma advogada índia fazendo defesa junto ao STF ... bárbaro...
E pensar, que os índios no Código Civil revogado, até pouco antes de 2003, eram chamados de silvícolas, ou seja, homens das selvas, o q mostrava a total distância do legislador e a realidade de mais um integrante da sociedade incompreendido e, inequivocamente, urbanizado.
E mais, ainda hoje, no Código Civil em vigor, o índio aparece no art 4o, parágrafo único, dedicado aos relativamente incapazes, muito embora o legislador só diga que "A capacidade dos índios será regulada por lei especial", o q convenhamos coloca em questão se os índios seriam ou não plenamente capazes, já que, bem ou mal, aparecem referidos no art 4o do código vigente.
Célia Barbosa Abreu
Professora de Introdução ao Direito e Direito Civil
Mestre e Doutora pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autora das obras:
Contornos Doutrinários e Eficácia da Boa-fé Objetiva.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
Curatela e Interdição Civil (Atualmente, aguardando publicação pela mesma editora, sendo o fruto das reflexões da autora em torno da Capacidade Civil dos Portadores de Transtorno Mental, durante o curso de seu Doutorado.)

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