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Comentários de Cláudio Bedran RIO DE JANEIRO / RJ
Em 06/12/2007 11h11
O caso é extremamente simples: a lei foi descumprida, i.é, uma mulher foi encarcerada com dezenas de homens e os responsáveis devem pagar por isso. O fato da mulher ser menor e/ou doente mental evidentemente tornaria mais grave a ofensa à Lei por parte dos responsáveis.
O assustador é ver tanta besteira antijurídica sendo proferida por pessoas que, ao menos em tese, estudaram muito Direito Penal para ocupar os cargos que ocupam (delegados, corregedores etc.) e ganhar os salários que ganham.
Inacreditável a suposta doença mental da menor ser alegada como fator a afastar a responsabilidade dos delegados!
Depois reclamamos quando dizem que o Brasil é uma república de bananas!
Se os delegados e corregedores são capazes de fazer e falar tais absurdos, o que não fará o guarda da esquina?

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