Comentários


Comentários de Cláudio Gomes
Em 10/11/2009 09h06
Não se trata de concordar ou não com a comportamento/vestimenta da moça, mas constatar se ela infringiu alguma lei ou regulamento que desse azo à expulsão.
E ela não infringiu lei alguma, nem a "universidade" tem qualquer regra quanto à vestimenta dos alunos.
Por outro lado a expulsão foi sumária, sem direito a defesa.
ASSIM NÃO DÁ! VIVEMOS NUM ESTADO DE DIREITO!
Se só esse tipo de "saber" produzido pela UNIBAN chega aos jornais, ela não contribui em nada para a sociedade brasileira, o que, creiam ou não, seria a função básica do ensino superior.
Pelo contrário! Do que se vê de vários comentários de alunos da UNIBAN, além da intolerância generalizada, é patente a falta sequer de domínio básico do nosso idioma.
Qual o sentido na existência de uma "universidade" que "forma" "alunos" com essas características?
E é a 4ª maior do país...
Realmente, é uma VERGONHA que esse tipo de "instituição" tenha licença para funcionar.

Em Expulsão na Uniban
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Em 09/11/2009 10h08
Espero sinceramente que a UNIBAN não tenha curso de Direito, senão a vergonha é total.
A Constituição prevê que só estamos impedidos de fazer o que a lei proíbe, e nenhuma Lei em vigor no BR do sec XXI proíbe o uso de saias curtas.
Por outro lado, trata-se de uma instituição de ensino, que poderia fazer regras claras referentes à vestimenta de seus alunos.
Tanto que existem cursos que só podem ser frequentados de farda, uniforme ou terno, sem os quais o aluno é impedido de assistir às aulas.
Assim o aluno pode optar entre adaptar-se às regras da instituição ou ser reprovado por faltas.
Mas a UNIBAN não fez essas regras!
Assim, os argumentos que "embasam" a expulsão ilegal estão abaixo da crítica mais superficial.
Quanto aos comentários de boa parte dos leitores, confesso minha decepção com a intolerância gratuita demonstrada.
Não nos cabe impor ao outro padrões de conduta baseados apenas em nossos preconceitos e crenças particulares.
Prefiro que minha filha de 20 anos não vá às aulas de mini saia, mas isso é problema meu.
Não tenho direito de coibir minha filha maior de idade e muito menos filhas de outros.
O fato é que a UNIBAN vai perder um bom dinheiro na ação de reparação por danos morais e materiais que a aluna vai mover, além de ter comprometido de forma definitiva e um tanto ridícula sua própria imagem.

Em Expulsão na Uniban
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