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Comentários de Corumbá Guimarães
Em 21/02/2009 12h26
Desde a promulgação da Constituição de 1988, com a redução das horas trabalhadas semanais para 44 horas, o cálculo do valor da hora trabalhada é feita dividindo-se o valor mensal por 220 e não por 240 como consta na reportagem. Lei complementar alterou a redação da CLT neste tópico.

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