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Comentários de cristina dal collina SAO PAULO / SP
Em 07/12/2007 10h35
Se é para refletirmos sobre a quem cabe a responsabilidade de averiguar a maioridade penal da pessoa presa, se é do próprio indivíduo a qual o crime é imputado ou se das autoridades responsáveis pela prisão... Imaginemos a pessoa que aos 18, 19, 20, 21, 22 (...) anos comete um crime, mas, por não ser civilmente identificável, alega perante as autoridades que é menor de idade e assim, por mera alegação acaba sendo protegido (beneficiado) pelo Estatuto da Criança do Adolescente... em nossa sociedade isso é possível?!!
Ainda que fosse admissível manter em cárcere mulheres maiores de idade com homens, o que se admite por hipótese absurda, a quem caberia verificar a idade da adolescente presa no Pará na mesma cela com homens?!!
Ainda na seara de questionamentos absurdos... se é para falar de quem está ou não mentindo: se a adolescente mentiu sobre sua idade ou se as autoridades responsáveis por sua prisão desconsideraram o fato dela ser menor, pensemos: a que tudo indica, a própria adolescente pediu para um dos presos (quando solto) buscar sua certidão de nascimento na escola onde ela havia estudado para provar sua idade. Desejaria provar sua menoridade (penal) para que?!! Isso não diz nada?!!!

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