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Comentários de Edélcio Júnior
Em 25/12/2009 23h20
Há de se questionar, sim, o caráter de quem terá a guarda de uma criança. Portanto, deveria ter sido investigado o motivo pelo qual a mãe "sequestrou" a criança e "fugiu" para o Brasil. Por que isso não foi investigado? Só porque o pai é americano? Quem determinou a guarda na separação dos pais? A justiça americana? E a brasileira? Afinal, Sean tinha dupla nacionalidade. Houve julgamento no Brasil?
E o caráter, a profissão, a idoneidade dele? Responde a algum processo? Tem emprego e condição financeira estáveis? Ou só porque é americano todo mundo acha que ele é financeiramente estável? Pode estar atolado em dívidas, alguém investigou isso?
E a vontade do garoto? Por que não foi ouvida? Na justiça brasileira, a vontade da criança é levada em consideração em processos de determinação da guarda. Por que neste caso foi diferente? Também deveria ser levado em consideração a existência de uma irmã de Sean, no seio da família materna. Ele não estava entre estranhos. Havia laços consanguíneos cercando Sean!
O prazo alardeado de cinco anos, na verdade, foi bem menor, entre a solicitação do reconhecimento do Tratado e a decisão do Supremo. Um recorde para os parâmetros da morosa justiça federal! Por que? Por que?
Pai tem direito ao filho. Mas depende do pai. Muitas irregularidades durante o processo podem causar a sua anulação. Desde que haja mais vontade do judiciário e menos pressão política.
Não foi feita Justiça. Foi feito um comércio. Um tratado comercial.

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