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Comentários de Edismar José Cardoso
Em 18/06/2009 16h06
O pretexto para sucumbir a exigência do curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista profissional é apenas subterfúgio para camuflar interesses de conglomerados empresariais da mídia. Dizer que o Decreto-Lei 972/1969 é produto da ditadura militar e, por essa razão, merece ser revogado é falacioso. Quantas normas jurídicas temos editadas pelos militares e o STF não demonstra interesse em revogá-las. O próprio Código Penal e de Processo Penal, a CLT, etc. O Decreto 911/1969, por exemplo, que regula o comércio fiduciário de carros, continua em pleno vigor. Nenhum empresário de comunicação fala em revogá-lo. Nem é preciso dizer as razões desse silêncio. Ora, o Decreto 911 protege os banqueiros e proprietários de financeiras, amigos dos proprietários de meios de comunicação. Então, é uma norma editada pela ditadura, mas nesse caso a norma é imprescindível. É falacioso, também, tentar explicar que a exigência de diploma de curso superior impede o exercício pleno do jornalismo. Não é verdade. Os intelectuais e inúmeros profissionais das mais variadas profissões continuam escrevendos seus artigos, assinando colunas. Os jornalistas profissionais exercem a profissão elaborando reportagens, fazendo pautas, editando matérias, entrevistando, etc. Os cursos de comunicação social proporcionam teoria e dão início à prática de jornalismo. Dão noção de ética profissional, ministram técnicas de redação, entrevistas, etc. A decisão do STF é um retrocesso.

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