Comentários


Comentários de edivanio barboza
Em 07/08/2008 09h47
Gostaria de lembrar ao leitor Niltemar Pimenta que julgamento não se funda em apelo popular, mas nos princípios norteadores do direito e na Constituição do Estado.

Em Ficha suja da AMB
sem opinião
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Em 07/08/2008 09h21
Da forma como foi apresentada a ação, nota-se que a decisão foi correta; vez que a presunção de inocência é o direito universal a uma segunda opinião. Mas no caso de candidatos com segunda condenação, como defendeu o ministro Joaquim Barbosa, deveria sim ser vetado a partição destes no pleito. Entendo que as esferas penal e eleitoral não se comunicam; assim, em caso de políticos com atos desabonadores em sua vida pregressa, condenados em segunda instância e sendo a sua conduta de notório conhecimento público, não deveria ser permitido a elegibilidade desses.

Em Ficha suja da AMB
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