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Comentários de Fábio Figueredo SAO PAULO / SP
Em 29/05/2008 21h45
Essa com certeza é uma vitória muito importante para o desenvolvimento científico do nosso país. Parabéns a todos que fizeram deste fórum uma aula de democracia. Foi muito prazeroso participar dessa discussão tão importante para a nossa história. Parabéns a todos e um grande abraço.

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Em 29/05/2008 16h04
Márcia, acho que ninguém aqui está procurando discussões ou desavenças, são só cidadãos expondo e defendendo seus pontos de vista. Voltando ao debate, o que está sendo julgado hoje no STJ é a liberação das pesquisas com as CTE, estas que em um futuro próximo poderão ajudar cidadãos. Os embriões em questão são os que serão descartados, ou seja, os que não terão serventia para o tratamento da mulher, ou por que não alcançaram o nível ideal para o implante no útero ou sobraram no tratamento. Imagine uma mulher que não pode ter filhos e dela sejam retirados 10 óvulos, destes todos são fertilizados e apenas 3 são implantados novamente em seu útero, o que será feito com os outros 7 óvulos fecundados caso a mulher não queira ter outros filhos além dos que já estão em seu ventre pela fertilização artificial. Devem ficar congelados até quando? Em algum momento eles serão descartados. O Estado não tem a capacidade jurídica de obrigar a mulher a implantar os 10 óvulos fertilizados, e nem de autorizar que os óvulos desta mulher sejam implantados em outra pessoa. Não estamos falando em matar crianças e sim em aproveitar os embriões que não serão utilizados em pesquisas que poderão beneficiar pessoas, ao invés de serem jogados fora.
É uma questão de conflito constitucional, como o estado conseguirá assegurar o direito a vida de um embrião em que este direito já é negado desde que ele não seja implantado em um útero?

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Em 29/05/2008 12h44
Cara amiga Márcia, essa me doeu no fundo do âmago. Quer dizer então que devemos nos conformar com as doenças, deficiencias e etc, pois elas são uma vontade de Deus? Estou pasmo! Só faltou dizer que os terremotos na china, os furacões nos EUA tbm são vontade de Deus. As pesquisas com as CTE estão muito além dessas discussões filosóficas sobrenaturais. Estamos falando de dar esperança a pessoas que não a têm. Sabemos que para o tratamento e fertilização "in Vitro" são extraídos da mulher diversos óvulos que são fecundados e e só são "re-implantados" os óvulos considerados bons de acordo com a classe em que se enquadram. Os embriões que são utilizados nas pesquisas são os embriões que não foram implantados, ou seja, a sobra. Que, se não forem destinados a pesquisa o destino deles serão o descarte, ou seja, a lata do lixo. O que é melhor, evoluir com os estudos que podem ajudar milhares de pessoas que realmente existem e tem possibilidades de continuar vivas, ou de embriões que pelo tratamento já passam a existir sem a chance de desenvolver? A inconstitucionalidade do artigo 5 da lei de Biossegurança só fará com que os embriões que hoje já são privados do direito a vida, tenham a garantia que não servirão pra nada mesmo, além de serem privados da possibilidade de desenvolvimento, por não serem "bons" para o implante do útero materno, eles ganharão um novo lar, o lixo. Será que não é mais interessante utilizar esses embriões para salvar a vida das pessoas?

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Em 28/05/2008 18h29
Ao amigo Eduardo. Boa noite, creio que se você tivesse algum familiar bem próximo que estivesse em uma condição em que a pesquisa com células-tronco é uma esperança de volta a vida, como um paraplégico, a sua opinião certamente seria diferente. Ciência burra e a aquela que não tenta buscar benefícios para a sociedade e sim aquela voltada para criação armas biológicas e fenômenos "sobrenaturais". A questão da aprovação ou não das pesquisas com células-tronco é muito mais complexa do que um dogma ou uma regra da religião, no caso do nosso país (apesar de poucas pessoas terem esta visão) é uma questão que vai em total conflito com a constituição vigente. O interesse dos dois lado deste debate é o mesmo, o respeito a vida. Porém, a incostitucionalidade deste artigo ferirá o princípio de direito e dignidade à vida do indivíduo vivo e não de um embrião que irá para o lixo. Como foi muito bem colocado na 1ª audiência sobre o tema em março deste ano, imagine se as pesquisas sejam proibidas, e um cidadão portanto seu cartão do SUS vá até a justiça requerer se direito sobre a saúde a dignidade, já que as pesquisas fora do país avançaram e já existe possibilidade de cura. O governo mandará este cidadão para realizar o tratamento em outro país, indo contra o principio aprovado na votação de hoje?

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Em 28/05/2008 15h36
Os embriões que não serão utilizados para serem implantados nas "futuras" mães estão fadados a serem descartados em algum momento, pois com certeza não serão armazenados para sempre e nem tem condições biológicas para isso. Se as pesquisas com os embriões forem proibidas quem assegurará o direito a vida desses embriões não utilizados? Sabemos que o Estado não tem a capacidade jurídica de obrigar que a mãe implante todos os óvulos retirados e fecundados no seu útero. O Estado também não pode obrigar qualquer mulher a implantar os embriões de outra pessoa, mesmo que o Estado permita constitucionalmente que isso seja realizado, não poderá obrigar a mulher dona do embrião a ceder seus embriões para qualquer pessoa.
No meu entendimento, tornar as pesquisas com células troncos embrionárias inconstitucionais vai acabar gerando um grande conflito constitucional, pois como o poderemos proteger a vida de um embrião que não terá chance de viver? O direito a vida dos doentes que poderão ser beneficiados com o avanço das pesquisas das células troncos embrionárias deve ser ferido para a preservação do direito de um embrião que não terá chance de desenvolvimento?
Estou torcendo para que o artigo 5º da lei de biossegurança permaneça e que o Brasil continue caminhando nas pesquisas para o uso da células-tronco embrionárias.

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