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Comentários de Francis Bragança de Souza dos Anjos
Em 31/03/2009 16h07
Analisando amatéria publicada, cabe lembrar que ali temos uma interpretação jurisprudencial, que foi dada com relação a um caso específico. Todavia, a própria matéria informa que essa decisão impõe uma an~´alise específica, com a finalidade de evitar injustiças. O que se sobressai para mim, é que a Lei Maria da Penha coibe a violência doméstica e familiar c ontra a mulher, logo, um namorado poderá vbir a ser considerado familiar, uma vez que frequentaria a casa dessa mesma mulher. O que não dá para aceirtar é que através de pensamento restrito, se autoriza toda e qualquer violência a quem namora e ainda não casou. As formalidades nem sempre são escolhidas e os relacionamentos se dão ao sabor das escolhas feitas, mas, jamais seriam capazes de autorizar qualquer violência contra a qualquer mulher.
Saúdo essa interpretação, uma vez que no momento atual, ainda não se pode dizer que todos recebemos educação capaz de evitar tais agressões.

Em Lei Maria da Penha
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