Comentários


Comentários de Henrique Heine Trindade Carmo SALVADOR / BA
Em 05/03/2008 11h06
Entendo que a discussão jurídica a ser travada no Supremo Tribunal Federal prevaleça essencialmente os critérios científicos predominantes no país, abstraindo-se do quanto possível da interferência religiosa. Vale salientar que, em admitindo a interferência religiosa, sob qualquer hipótese, não poderá prevalecer apenas a influencia dos dogmas impostos pelo cristianismo, em detrimento dos preceitos presentes nas demais religiões e seitas existentes, do contrario, estaria se institucionalizado a intolerância religiosa.

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