Comentários


Comentários de Horácio Tostes
Em 29/05/2009 10h12
Na democracia a alternância no poder é o que a fortalece, pelo que a perpetuação no poder atenta contra a democracia. O povo tem um instrumento eficaz e democratico para afastar os maus políticos do poder, o voto. Agora, a nossa classe média hipócrita que se lixa ( como aquele deputado gaucho) para a qualidade da educação da grande maioria do povo, leia-se escola pública, pelo que tem de assumir suas responsabilidades pela má qualidade do exercício do voto por essa maioria excluída das magistraturas do estado que elege políticos não comprometido com o interesse público. Mas há de compreender de que a nossa democracia não garante escola de qualidade, assistência médica razoável e, principalmente, emprego com salário decente para as necessidades de uma vida digna para a grande maioria de nosso povo, situação que leva essa massa de eleitores trocar o seu voto por qualquer migalha que lhe oferecem por ocasião das eleições, pelo menos nesta oportunidade, a eleição, a democracia lhes traz algum proveito concreto.

Em Terceiro mandato
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Em 23/05/2009 10h03
No Brasil sempre se busca as soluções mais simplorias possíveis e fáceis. A menina tem uma capacidade artística e é explorada. O que se faz em nome da proteção desta criança? Ceifar a capacidade artística da menor, já que sem esta capacidade não será explorada. Genial o raciocínio dos protetores da infância e juventude. O poderes constituídos são incapazes de punir quem explora, então pune-se a criança com a falácia de proteção desta. Recentemente veio à mídia um adolescente indiano que é um gênio na medicina, com apenas 13 anos de idade, e desde os cinco se dedica à medicina. No Brasil este menino estaria impedido de desenvolver suas habilidades pelo órgão de porteção à infância e juventude. Por isso que as crianças prodígios brasileiras vão para o exterior, já que no Brasil os protetores da criança e adolescente são incapazes de diferenciar entre a genialidade e a exploração infantil. Mas, hipocritamente, têm conhecimento da exploração sexual das crianças, do trabalho infantil em atividades insalubres e perigosas etc. Outra situação escandalosa foi punir os pais de dois adolescente que tiraram os filhos da escola para ministrar-lhes educação de qualidade em casa. Mas a péssima qualidade do ensino ministrado nas escolas públicas é aceita como uma realidade natural para os filhos dos pobres, já que os filhos dos ricos frequentam escolas particulares de ótima qualidade. Tudo normal no Brasil.

Em Crianças na TV
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Em 16/05/2009 11h15
Parabéns a viúva do honrado Senador Jefferson Péres, a biografia do senador merece este ato de sua viúva. A importância da opinião pública está em demonstrar que mesmo que não seja ilícita certas condutas pode não ser moralmente aceito, como o abuso no uso das cotas de passagens áreas de parlamentares. Parabéns a todos nós, pois se cobramos condutas desta natureza de nossos repesentantes, devemos praticá-las no nosso dia a dia.

Em Passagens
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Em 01/05/2009 10h11
Toda e qualquer prerrogativa há de se sustentar em lei, mas acredito que não haja lei que garanta a prerrogativa narrada na reportagem, pelo que tal situação caracteriza privilégio. Todo o privilégio concedido a servidor público, a meu sentir, é odioso. Veja que prerrogativa é diferente de privilégio. As prerrogativas garantidas em lei para a magistratura funcionam como garantia ao jurisdicionado, como a vitaliciedade, inamovibilidade etc., sendo necessárias no estado democrático de direito. Agora, não havendo lei que garanta ao magistrado (Ministro) a prerrogativa de atendimento diferenciado em aeroportos e alfândegas, torna-se esta prática um privilégio, independente de ser Ministro ou parentes deste. Assim, não havendo lei que sustente este privilégio, a INFRAERO e a Receita Federal não poderiam permitir a concretização do privilégio, devendo-se apurar se houve condutas impróprias pelos agentes públicos destes órgãos. O simples ofício de uma Instituição, mesmo que judiciária, não tem o condão de conceder prerrogativas não garantida em lei.

Em Judiciário
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Em 01/05/2009 09h37
A incompatibilidade da lei de imprensa editada no regime de exceção com a constituição, ao meu entender, é patente. A grande problemática se situa no fato de que o Poder Judiciário Brasileiro levou mais de VINTE anos para constatar a inexorável inconstitucionalidade desta lei. Várias pessoas foram condenadas, ao longos destes anos, por crimes tipificados na lei de imprensa. Agora, estes condenados ficam sabendo que não cometeram qualquer crime, no que pese terem sido taxados de criminosos. É bom a imprensa abordar este fato, para que estas pessoas condenadas com base em lei inconstitucional possam pleitear a extinção de qualquer efeitos de uma condenação que tenha sofrido com base na lei de imprensa a partir de 05 de outubro de 1988, bem como indenização por danos morias caso tenham cumprido pena, já que ficou demonstrado que houve erro judiciário na aplicação de lei inconsstitucional. Assim, o problema não se situa na inconstitucionalidade da lei, mas sim na demora do judiciário em declarar esta patente inconstitucionalidade.

Em Lei de Imprensa
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Em 20/04/2009 11h08
Com todo respeito a combatente Deputada Luciana Genro, mas o discurso que sustenta o fornecimento de passagem aérea da cota pessoal a terceiros, no caso o digno Delegado Federal, somente legitima que todos os partidos políticos e parlamentares possam financiar o delocamento de militantes, correligionários etc, com o dinheiro público, seja com a motivação que cada um destes parlamentares entenderem legítimas para seus mandatos ou agremiação política. O PSOL é uma pessoa jurídica que recebe contribuição de seus filiados e até do poder público, então, por certo, possui condições de financiar o deslocamento de seus convidados com o seu próprio recurso, e não com o erário público. Os fins argumentados pela digna Deputada são legítimos, mas os meios utilizados são tão imorais quanto a corrupção que visa combater. A conduta do agente público é moral ou imoral, não há meio termo. O uso do dinheiro público indevidamente, por mais legítimo que seja o fim, é imoral.

Em Câmara
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Em 20/04/2009 10h51
O senhores Parlamentares (Deputados e Senadores) devem compreender que o uso das cotas de passagens aéreas por familiares e amigos não é ilegal, mas é imoral. As cotas de passagens são destinadas ao deslocamento do parlamentar em serviço ou ida e volta de Brasília para seus estados de origem, exclusivamente, situação legítima. Fora desta destinação específica, pode não ser ilegal, mas é imoral e um total descaso com o dinheiro do povo que o elegeu. Isto incluiu os parlamentares que representam Brasília, não havendo de se falar no uso, para estes parlamentares, de cota de ida e retorno ao sua base eleitoral, mas apenas o uso de passagens em serviço. Senhores parlamentares, há de se ter respeito pelo suado tributo pago pelo povo brasileiro. O descaso com o dinheiro público por certo leva à morte milhares de brasileiros por inanição e nas filas do sistema público de saúde. Será que tal situação não envergonha Vossa Excelências?

Em Câmara
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Em 17/04/2009 10h51
Realmente a quantia recebida pela viúva do saudoso Senador Jefferson Peres é insignificante ante os gastos desenfreados dos dinheiro público pelo Senado. Mas há de convir, a atitude da digna viúva deve ter feito o honrado senador se remexer no túmulo. Veja que o saldo de cotas não utilizadas recebidos em espécie pela viúva comprovam que o saudoso senador não fazia uso indevido destas passagens, no que pese ter sido um digno representante do estado do amazonas, ou seja, tinha sua "base eleitoral" muito distante da sede do senado.
É uma pena, depois de morto, o digno senador ter assentado na sua biografia esta mácula por puro descaso com o dinheiro público por obra de outrem.

Em Senado
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Em 13/04/2009 10h08
Vejo que há uma leitura um tanto quanto míope das operações policiais. O importante na atuação do aparato policial do Estado não é a prisão dos corruptos como um fim em si mesmo. Esta, a prisão, é a consequência. Mas se ela, a prisão, acontecer ou não, não é o mais importante. O que importa é que se tem um aparato policial capaz de desmantelar estas quadrilhas, levando, por certo, a um efeito psicológico de que se tem como descobrir estas maracutaias, inibindo, assim, novas investidas. Ou, ao menos, não deixando que estes bandidos pensem que podem agir livremente. E, mais, com atuação séria e eficaz, sem espetáculos midiáticos, o aparato policial do Estado demonstrará que há servidores públicos comprometidos com a defesa do erário público, trazendo ao eleitor, o verdadeiro detentor do poder, quem são os políticos que não honram o voto recebido. É um processo longo, demorado, mas é o mais eficiente no estado democrático.

Em Castelo
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Em 26/03/2009 16h52
Vejo com muita preocupação está situação. Não pela prisão de quem foi condenado, estando ou não doente, situação que será apreciada na fase de execução da pena. O que preocupa é a informação de que a condenada foi presa em função de sentença de primeiro grau, recorrível, condenatória. Não tenho o conhecimento da sentença, apenas conheço pelas informações jornalísticas. Mas se esta informação é verdadeira, a prisão cautelar por força de sentença condenatória recorrível, afronta, mais uma vez, entendimento pacífico do STF. Esta fato é que é preocupante. Caso seja uma antecipação de execução de pena, situação já rechaçada pelo STF, por certo esta condenada terá sucesso em um Habeas Corpus, e isto só irá denegrir a imagem do Judiciário junto a população, vez que se faz um estardalhaço pela prisão de figura pública e logo depois esta é beneficiada por um HC. É certo que os juízes de primeira instância têm o seu livre convencimento, mas utilizar-se, de forma recorrente, dest independencia funcional para desafiar entendimento pacificado do STF em nada contribui para uma confiança necessária e imprescindível à democracia no Judiciário.
Caso seja confirmado que a prisão foi em execução antecipada de pena privativa de liberdade, volto a repetir, a situação é lamentável, devendo o CNJ apurar se não houve excesso, sob pena de mais uma desmoralização do judiciário, um prende outro solta.

Em Fraude na Daslu
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Em 24/01/2009 09h32
É impressionante como se discute o que não se conhece. O bolsa-família, programa social do atual Governo Federal, que unificou diversos programas sociais do governo neo-liberal de FHC, é executado pelas prefeituras municipais, mais de 5.000 pelo país afora. Ora, se há uso político do programa é responsabilidade dos prefeitos e os munícipes. Querer atribuir tal conduta exclusivamente ao PT e ao governo federal é o mesmo que dizer que TODAS as prefeituras são governadas por partidários desta legenda. O que não é uma verdade. Depois, quem conhece o programa sabe que há uso indevido, face a falta de caráter, honradez e, principalmente, de ética destes aproveitadores. Mas, felizmente, não é a grande maioria, está sim, muito beneficiada pelo programa. Há de se lembrar que o bolsa família pode ser insignificante para a grande maioria dos leitores da folha, mas não o é para os que recebem legitimamente, ou seja, excluindo aquela parcela de brasileiros indecentes, mal caráter que, como na reportagem, tem o displante de cadastrar o seu próprio espelho - " o gato". Eu, em virtude de minha atividade profissional, conheço muitas famílias que são amparadas por este programa. Não resolve o problema delas, mas fazem a diferença para alimentar diversa crianças cuja famíla estão abaixo da linha da miséria.

Em Bolsa Família
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Em 20/01/2009 20h53
Antes de se discutir a medida tomada pelo Governo brasileiro, é preciso identificar o que seja TERRORISMO. Quando os militares subverteram a ordem constitucional e tomaram o poder a força não cometeram terrorismo contra a democracia? E o artefato que explodiu no colo do militar no estacionamento do Riocentro, não foi terrorismo? E a tentativa de explodir deposito de gás no centro do Rio de Janeiro, não foi terrorismo? Pois bem, nestes casos houve anistia e todos ficaram impunes. A ordem jurídica vigente permite que o Presidente, legitimamente eleito pelo povo, outorgue a condição de refugiado político. Se o Cacciola não tivesse cometido o desatino de passear em Mônaco, curtindo o dinheiro ganho "honestamente" com o seu banco no Brasil, de onde fugiu graças a habeas Corpus concedido pelo STF, a Itália estaria protegendo seu "honesto" cidadão. Agora está indignada com a soberania brasileira.

Em Refúgio político
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Em 04/10/2008 18h37
Não há previsão legal para tamanha arbitrariedade. E mais, ofende o direito fundamental previsto no inciso XV do art. 5.º da Constituição da República. Por certo, a grande maioria da papulação das citadas cidades é formada por pessoas de bem, mas por causa de uma pequena minoria desordeira se ofende direitos fundamentais das pessoas. É a velha fórmula de aplicar medidas simplistas para esconder a incapacidade das autoridades constituídas de combater os desordeiros. A medida aplicada pela Juíza, segundo a reportagem, representa, na sua essência, dizer que todos os habitantes daquelas cidades são desordeiros, mesmo quem não é eleitor. Medidas como esta só podem ser editadas na forma prevista no art. 137 e seguintes da Constituição da República. Quando se aprenderá que o direito individual não pode ser objeto de medidas arbitrárias e ilegais? Se o próprio poder constituído não respeita os direitos individuais dos cidadãos, que legitimidade tem para cobrar os deveres destes?

Em Eleições - Paraíba
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Em 03/09/2008 10h48
Tenho que o mais intrigante e perigoso é saber da possibilidade de que o órgão oficial detentor de informações do Estado possa ter em seus quadros servidor público corruptível. É certo que a corrupção campeia indistintamente o serviço público, mas a agência oficial de informações é algo surreal. Não importa por quem foi corrompida, mas se o foi por este o aquele pode ser por qualquer outro, colocando em risco a segurança das informações de Estado. Assim, não havendo segurança da inviolabilidade das informações, é, ao meu ver, melhor não concentrar informações em um único órgão. Quer dizer, tal ilação coloca em risco a própria existência do órgão.

Em Grampolândia
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Em 11/01/2008 00h10
O governo finge bater cabeça para "compensar" uma dita perda de arrecadação pela não prorrogação da CPMF. Primeiro há de se deixar claro que é uma falácia a suposta perda, pois não se pode contar com o que não se tem, ou seja, havia previsão legal do fim da CPMF em 31/12/2007, pelo que não se deveria contar com uma possível prorrogação deste tributo como arrecadação certa e acabada; Segundo, o que o governo busca é aumentar a arrecadação com mais tributos (IOF e CLLF), pois, como dito, não há de se falar em compensar o que não se tinha como certo para este exercício financeiro; Terceiro, o governo pretende gastar bilhões com uma obra faraônica - tranposição do Rio São Francisco - cujo custo/benefício é contudentemente duvidoso. Assim, não seria o momento de se repensar na conveniência/oportunidade desta obra neste momento? Há de se lembrar da transamazônica eoutras obras deste porte e seus benefícios para o povo brasileiro. Vejo que seria oportuno verificar alternativas mais econômicas e de menor envergadura financeira para solucionar a secular falta de água no agreste nordestino.
Porém, pequenas obras não são capazes de saciar a megalomania dos nossos governantes.

Em Orçamento
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