Comentários


Comentários de Ivaldo Bacelar
Em 18/06/2009 11h55
Considero muito acertada a decisão do STF visto que, a forma escrita de expor e divulgar idéias, acontecimentos, pensamentos, etc., é uma expressão legítima de liberdade dos seres humanos. Não se pode condicionar manifestações de idéias, conhecimentos e opiniões em geral, à portabilidade de um diploma de curso superior. Não se pode castrar uma forma legítima de manifestação cultural e política dos cidadãos para beneficiar um pequeno grupo corporativista que quer o privilégio da reserva de mercado com desrespeito à meritocracia. Lembremo-nos de que excelentes jornalista e grandes escritores já existiam muito antes e independentemente dos atuais cursos superiores de jornalismo.

Em Lei de Imprensa
sem opinião
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Em 23/04/2009 16h57
Só poderia mesmo vir de um membro do nosso Congresso, a idéia de se impedir a sociedade de assistir a transmissão ao vivo das sessões do STF. Transparência não combina com este pessoal.

Em Judiciário
13 opiniões
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