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Comentários de Ivan Idalgo
Em 24/12/2009 17h45
Tudo certo David. O Sean tinha mesmo que lhe ser devolvido tanto pela lei internacional quanto, principalmente, pela lei brasileira, mas não fique externando sua prepotência e arrogancia na mídia, pois qualquer pai ou mãe que se preze vai atrás de seu(s) filhos(as) onde quer que ele(s) esteja(m), custe o que custar, para protegê-lo(s). Não é só você que faz isso não. E acima de tudo, estabeleça uma convivência pacífica com a avó materna, parentes e amigos do Sean que ele deixou aqui no Brasil, pois ele jamais esquecerá os momentos que aqui viveu e, quando adquirir a maioridade (16 ou 18) anos aí nos EUA, não sei, tenha certeza que aqui virá, com ou sem o seu consentimento para reencontrar a avó, amigos e a meia irmã brasileira, sem precisar de visto e podendo aqui ficar quanto tempo lhe aprouver, sem necessitar de autorização para tanto, pois é brasileiro nato, ao contrário de você que para aqui entrar precisará de visto e mesmo assim, só podendo permanecer por um período determinado sob pena de ser preso e deportado, como acontece com os brasileiros ilegais lá na sua terra. Portanto, menos, muito menos prepotência pois aqui ficou uma avó com o coração despedaçado, tanto pela perda trágica da filha quanto do neto e o sofrimento que ela está sentindo, vocês americanos são incapazes de sentir, talvez por não possuírem o sangue latino correndo nas veias. Por último, vocês devem transformar esse caso num filme como tantos outros. Tenham o cuidado de não mentirem como sempre fazem, mostrando a família brasileira do Sean como bandidos. Se isso ocorrer, você poderá se arrepender mais tarde, quando o Sean se tornar adulto, pois ele entende, sente e se comove com o sofrimento da avó pois assim como ela, ele também tem sangue latino correndo em suas veias.

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Em 24/12/2009 09h36
É o seguinte avó "chocada" com a decisão de devolver o Sean ao pai biológico. Quando sua filha ficou com o filho no Brasil, sem o consentimento do pai, ela violou o artigo 3º da convenção de Haia que dispõe sobre sequestro de crianças. O pai antes de um ano pediu a devolução do filho e ele deveria ter sido devolvido de imediato, ou então que a mãe retornasse com ele para os EUA. Isso em 2004. O Brasil é signatario dessa convenção, ou seja, obrigou-se a cumprí-la quando a ratificou. Se não bastasse, no ano passado, a mãe faleceu e aí, também pela lei brasileira, o filho deveria ter sido devolvido ao pai biológico. Veja o que diz o artigo 1631 do Código Civil: "Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade." Portanto, nada de ficar chocada com a decisão pois afinal, como diziam os romanos "habemos legis". O problema é que a justiça brasileira, além do morosa profere decisões teratológicas, ou contra texto expresso de lei, o que é lamentável. Mas felizmente a justiça, está sendo feita, embora tardiamente.

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Em 23/12/2009 17h22
É o seguinte avó "chocada" com a decisão de devolver o Sean ao pai biológico. Quando sua filha ficou com o filho no Brasil, sem o consentimento do pai, ela violou o artigo 3º da convenção de Haia que dispõe sobre sequestro de crianças. O pai antes de um ano pediu a devolução do filho e ele deveria ter sido devolvido de imediato, ou então que a mãe retornasse com ele para os EUA. Isso em 2004. O Brasil é signatario dessa convenção, ou seja, obrigou-se a cumprí-la quando a ratificou (não estava obrigado a fazê-lo) Se não bastasse, no ano passado, a mãe faleceu e aí, também pela lei brasileira, o filho deveria ter sido devolvido ao pai biológico. Veja o que diz o artigo 1631 do Código Civil: "Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade." Portanto, nada de ficar chocada com a decisão pois afinal, como diziam os romanos "habemos legis". O problema é que a justiça brasileira, além do morosa profere decisões teratológicas, ou contra texto expresso de lei, o que é lamentável. Mas felizmente a justiça, está sendo feita, embora tardiamente.

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Em 23/12/2009 12h03
Gaúcho é bom de bola mas tem que primeiro ser um atleta e cortar o cabelo.

Em Seleção
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Em 22/12/2009 22h51
Não podia ser outra a decisão do Gilmar Mendes. Na falta da mãe, a guarda é do pai biológico. O menino não é órfão, portanto, não se aplica o art. 13 da Convenção de Haia sobre o assunto. Além do mais com 9 anos ele não tem condições psicológicas de decidir. A carta que a avó endereçou ao Lula é mais uma tentativa de se auto promover. Além do mais o menino Sean não é brasileiro nato como ela disse lá, mas sim americano dos EUA. Agora esperemos que a Policia Federal cumpra a decisão do presidente do STF imediatamente como determinado, ou seja, vá até a casa onde está o Sean "resgate-o" e devolva-o ao pai na embaixada americana. E que ambos sejam escoltados até o avião que deverá levá-los para os EUA. A avó e o padrasto que continuem discutindo na Justiça o direito a guarda do menino pelos laços afetivos. Eles vão esperar muito por uma decisão final e talvez até desistam da aventura jurídica que ora estão proporcionando.

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Em 22/12/2009 08h39
O Pai biológico tem o direito incontestável de ter o filho em sua guarda e companhia. A avó materna e o padrasto querem se promover e estão conseguindo, ainda que negativamente, com o auxilio da justiça que em decisão equivocada do min.Marco Aurelio, apenas contribui para ridicularizar ainda mais o país no exterior e confirmar a máxima de que o Brasil não é um país sério.

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