Comentários


Comentários de Jackson Vitoriano
Em 31/12/2009 02h56
Antes da decisão do presidente do STF, Gilmar Mendes, de entregar o menor ao pai, David Goldman, a imprensa explicou as hipóteses apicáveis á situação de Sean Goldman. Primeiro, a justiça trataria do repatriamento do menor, depois a justiça do país de origem (EUA) decidiria com quem ficaria a guarda do menino. Ora, se o menino já foi repatriado não cabe nova decisão da justiça brasileira, já que está sob outra jurisdição, a americana. Caberia menos ainda que o Presidente Lula interviesse para que o menino fosse ouvido para dizer onde quer morar. Se o menino se manifestasse se preferia morar com a avó ou com o pai, e se pronunciasse a favor de morar com a avó materna, no Brasil, seria uma prova cabal que lhe falta maturidade ou, ainda, a prova de que está confuso, que sofreu lavagem cerebral, de quem tinha a obrigação apenas de cuidar de sua integridade física.

Em Caso Sean
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Em 26/12/2009 05h44
Abordagem contida em comentário publicado, levanta a hipótese que a família brasileira do menino Goldman agiu de caso pensado, tinha até uma estratégia, a de protelar e de enrolar ao máximo na definiçao do caso, na esperança de que, já mais velho, ou não mais tão criança, Sean, desde que ouvido, manifestaria ao juiz sua vontade de aqui ficar, para tanto, quem cuidava do caso era Justiça do Rio de Janeiro. Até que o caso foi remetido compulsoriamente para a Justiça Federal, frustrando essa estratégia. Para mim isso faz sentido, principalmente se for levada em conta uma notícia que a Rede Globo deu: depois de trazido ao Brasil pela mãe, foi providenciada uma nova identidade para a criança. Duas perguntas: sobre a nova identidade, por que e com qual objetivo? Seria por acaso para dar a ele a nacionalidade brasileira? Deixando-o assim sob a proteção do ECA, o que não seria aplicável se fosse americano? Nessa nova identidade, David Goldman também consta como pai?

Em Caso Sean
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Em 26/12/2009 00h56
Há gente desinformada nesses comentaristas abaixo, alguém alegou que nunca tinha ouvido falar sobre o garoto concluindo que o pai biológico é quem fez alarde. Ora, o único pai que pode ostentar esse título, sem nenhum adjetivo, é o tal pai biológico, já o adotivo tem sempre de vir acompanhado do termo adotivo, e o padrasto nem pai é. E quando a mãe morre o padrasto passa a ser ex-padrasto.
Gostaria de explicar ao desavisado que nunca se ouviu falar antes do Sean é porque havia uma decisão da justiça estadual do Rio de Janeiro que proibia qualquer notícia sobre a demanda do pai pela guarda do menino, e que foi revogada quando o caso passou a ser julgado pela Justiça Federal. Daí a suposta discreção da família brasileira, que era nada mais que uma estratégia para vencer a disputa.

Em Caso Sean
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Em 26/12/2009 00h37
Demorou, mas foi feita justiça ao pai, David Goldman, e ao filho Sean. O embora o excessivo tempo decorrido, 5 anos, o pai até que teve sorte. No início, a família brasileira conseguiu a guarda na Justiça do Rio que, por ser doméstica, é influenciada por razões de amizade, uma gama variada de interesses, e de compadrio. Essa situação apontava ao pai de Sean para uma derrota definitiva, a Justiça Federal então foi provocada e isso gerou um conflito positivo de competência tendo como resultado definitivo a transferência do caso para a esfera da Justiça Federal. Foi isso que permitiu que se fizesse justiça ao pai. É incompreensível que uma avó, para compensar a perda da filha, pretendesse ficar com o neto em prejuízo do pai, como se esse nem existisse ou nada valesse. E tem outra se o ex-padrasto, expadrasto porque perdeu essa condição quando a mulher morreu, quiser um filho ele que faça um, que também será meio irmão de sua filha mas talvez não seja loiro, nem fale inglês, isso no começo. A senhora Silvana Bianchi disse que a sentença da justiça que a obrigou a devolver o neto ao pai, é uma desumanidade. Concordo, mas como chamar o que ela fez com o ex-genro? Pelos mesmos critérios de que ela se valeu, não há como negar: é uma desumanidade também. Será que a desumanidade tem mão única?

Em Caso Sean
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Em 21/07/2009 17h54
Disse um médico, na televisão, que o Tamiflu deve ser ministrado no máximo até dois dias do aparecimento dos sintomas. Mas isso não será possível, pois a coleta do material é feita em 4, 5 dias dessa data, e o resultado sai bem depois.

Em Gripe suína
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Em 21/07/2009 17h50
A preocupante ocorrência de mortes, atribuídas à gripe suína, impõe a rápida resposta a uma pergunta vital: se a coleta de material dos que apresentam sintomas é feita após 4, 5, dias, mesmo supondo-se que o resultado dos exames apareçam rapidamente, o que está longe de ser verdade, como esperar que o Tamiflu, medicamento eficaz, segundo se comprovou, faça algum efeito se ele deve ser ministrado no máximo após dois dias do surgimento dos sintomas? Só se o doente, ou responsáveis, comprá-lo por conta própria e até na Internet, se quiser viver.

Em Gripe suína
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