Comentários


Comentários de Jônatas Oliveira Almeida
Em 12/08/2008 23h05
A super exposição do STF evidencia que existem muitas disposições constitucional e infraconstitucionais em que há dúvida na interpretação à luz dos princípios constitucionais. A hierarquia do juridiciário é matéria constitucional, indicando que o STF é a corte máxima do judiciário, porém, a insistência de juízes de agir em desacordo as decisões do Supremo acarreta insegurança jurídica, que é questão de ordem pública, portanto, seja qual for a decisão do STF deve ser acatada e cumprida pelos órgãos de tribunais inferiores hierarquicamente, não obstante a idéia contrária acerca do julgado, como no caso em questão. Com o qual, aliás, concordo com a soltura, nos termos propostos, por não haverem motivos que justifiquem a permanência da privação da liberdade, tendo em vista que o processo encontra-se em seu início, e a própria Constituição consagra o princípio da inocência, devendo haver decisão transitada em julgado para ser considerada uma pessoa como culpada, e neste momento ter sua liberdade cerceada pelo Estado, obviamente, em sendo caracterizada qualquer motivação do acusado em dificultar a celeridade do processo e a eventual aplicação da pena, daí estar-se-á configurada as circunstâncias para prisão.

Em Operação Satiagraha
sem opinião
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Em 12/08/2008 00h04
Vivemos num Estado láico, não existindo religião oficial, entretanto, a Constituição Federal vigente disciplina que é livre o exercício dos cultos religiosos. Não sendo isto motivo determinante para que as igrejas, de qualquer denominação, propaguem suas mensagens em entidades de ensino público, o que traria uma grande gama de informações religiosas, de todos os tipos, num momento de aprendizagem importante, portanto, haveria um desfoque da literatura, de livros de ciências, biologia, para se prender em pensamentos religiosos. Assim, acertada a decisão da prefeita, que inteligentemente, visando o bem maior, que é do público em geral, vetou a lei, priorizando a educação básica, e com isso não reaproximando a Igreja dos poderes Estatais.

Em Eleições 2008
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Em 22/07/2008 23h21
O arquivamento do caso é via de conseqüência natural de casos como este, pois não há nenhuma evidência concreta que introduza a convicção de materialidade do cometimento do crime em relação àqueles investigados, e tal medida é eficiente, haja vista que não significa que o caso foi encerrado, o que acontece é que o processo fica arquivado, contudo havendo novas evidências a serem analisadas, os autos são desarquivados para se ter andamento as diligências policiais, já que nada adianta continuar nas investigações neste momento, sem haja uma linha a ser seguida para elucidação do crime. Esta prática também é muito bem utilizada aqui no Brasil, casos de elucidação quase impossível são arquivados, com a ressalva de que havendo novas provas, sejam desarquivados e tenham novamente prosseguimento, medida necessária para que tanto a autoridade policial quanto o Poder Judiciário não acumule processos, facilitando o andamento dos demais.

Em Caso Madeleine
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Em 13/07/2008 22h23
A decisão prolatada por Mendes foi acertada, considerando que para se ter cerceada a liberdade de qualquer pessoa, necessária se faz provas concretas e condenação pelo judiciário, ou se for o caso, a prisão em flagrante se prolongará durante o processo se houver possibilidade de o réu fugir. Neste caso, possibilidade existe, mas a fuga seria uma confissão, portanto, é mais eficaz que os acusados permaneçam soltos, enquanto se processa o feito contra eles. Devemos ter em mente, que o STF nada mais fez do que agir de forma correta evitando erros mais graves, afinal, é mais conveniente o ressarcimento do Estado do que a prisão, pois sabemos dos privilégios e os custos de cada preso, inclusive, para os nossos bolsos. Portanto, considerando a fase do processo, concordo com o ministro Gilmar Mendes, e a sua posição e hierarquia devem prevalecer sobre demais julgados de instâncias inferiores.

Em Mensalão
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Em 16/09/2007 22h17
A Constituição Federal, em muito pouco tempo de existência, mostrou falhas, tendo em vista que disciplina muitos assuntos, e infelizmente, indica a possibilidade de votação secreta no Congresso Nacional. A tentativa de mudar o contexto começando pelo ponto final nas votações secretas é acertada, mas ineficaz. Não importa se os Senadores ou Deputados irão realizar as votações secretamente ou não, importa é que eles hajam de acordo com a vontade do povo. Atitudes como essa só denotam a existência de uma oposição, e só isso. Para o Brasil não muda nada, as verdadeiras atitudes devem partir em cada momento do mandato, para o bem do Brasil e não, como vem acontecendo, para o bem da próxima eleição. Vivemos hoje, politicamente, pensando nas próximas eleições, deve sim haver oposição, mas não avacalhação. Nossas Instituições estão caindo no descrédito, por atitudes de alguns muitos perdem, inclusive, nós, povo brasileiro que votamos, e ultimamente ficamos rezando para que dê tudo certo.

Em Absolvição de Renan
9 opiniões
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Em 15/09/2007 21h53
A decisão tomada pelo Senado Federal, logicamente, pelo maioria a favor do atual governo, causa arrepedio e denota a total desvalorização das decisões tomadas pela CCJ e pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que analisaram o caso "à fundo", e concluiram pela perda do mandato de senador de Renan Calheiros. Ora, se estes deram parecer pela cassação do mandato, e tendo-se em vista que são formados por integrantes de vários partidos, de oposição ou não, como os senadores puderam votar contra a cassação? se haviam provas mais do que cabais, comprovando as irregularidades, portanto, é óbvio que foi um julgamento com fins políticos e não de justiça. Desta forma, fica evidente que as palavras do Presidente da República, só maculam ainda mais, tudo o que concebemos por preceitos de justiça e ética, motivando, é claro, a desconfiança pelo povo. Pensando bem, sorte dos políticos no Brasil que o voto é obrigatório, pois, com a decisão tomada, o povo ficou ainda mais descrente na política.

Em Absolvição de Renan
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