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Comentários de Luiz Felipe Nascimento Jr
Em 11/05/2009 13h30
Ao Cidadão Marco Soriano: O senhor deve ser parente do famoso cantor "Waldick Soriano", que igualmente VSª possuia um nível cultural sofrível,sendo que,toda vez que abria a boca, "Cobras e Lagartos" eram libertados,isso quando não estava cantando músicas de um repertório deveras " pavoroso". Portanto,nós leitores solicitamos a VSª a gentilileza da sua ausência nos comentários,haja vista que,não há contribuições a serem esperados deles. Saiba: foi um prazer, ou não !!!

Em Castelo
7 opiniões
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Em 11/07/2008 13h36
A melhor opinião aqui publicada,cujo autor se chama; CARLOS EDUARDO CUNHA,não foi objeto de nenhuma estrela.Curiosamente os comentários débeis,desinformados,raivosos e divorciados de coerência e conhecimento jurídico, são campeões de estrelas,retrato da ignorância dos brasileiros.O Ministro Jilmar Mendes fundamentou sua decisão no mais puro néctar do direito constitucional pátrio.No STF não há incursões no "mérito da ação penal",mas sim, na legalidade formal dos atos judiciais ou administrativos perpetratos no curso das Ações ou Atos Administrativos,sendo objeto das decisões daquela corte a exclusão de toda e qualquer decisão que afronte a diplomação máxima constitucional.Não duvido que tenha ocorrido expressão afirmando que,no STJ as coisas se resolveriam,haja vista que,todos os juristas sabem das excressências comedidas pelos juízes inferiores,muitas vezes,amparados por operações espetaculosas e pirotéquinas das polícias do Estado Brasileiro.De outra forma,vivemos o momento do "Estado Policial",que não era de se esperar,já que,teóricamente vivemos no Estado de Direito Democrático,sendo tais práticas típicas dos Regimes de Excessão,Opressão e Terror Estatal.Contudo,o Estado Policial cumpre um papel importante à serviço do poder político que, implicitamente oferta a mensagem: " Não mexa conosco,pois nós temos a força, para exigir e forçar a todos a concordar conosco." O noticiário diário hoje oferta a cada 10 notícias policiais,9 crimes públicos e uma de coerção estatal.(adv)

Em Mensalão
49 opiniões
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Em 11/07/2008 12h49
Lei Seca de Inteligência e Legalidade:Fico impressionado com a ausência de informação da população.As colunas de comentários dos leitores formam um espelho da falta de cultura e informação do povo brasileiro.Os motivos de um "relativo sucesso",da nova lei que coibe o uso concomitante de álcool e direção de veícuos,se dá por apenas um motivo: "fiscalização de trânsito"Existisse fiscalização durante a lei anterior, ora revogada pela atual, os seus efeitos seriam idênticos,ou mesmo melhores.Estamos em ano eleitoral,as autoridades públicas estão obrigadas a demonstrações de cumprimento da legislação para terem lastro para suas candidaturas,ou de seus partidários.Logo,toda demonstração e publicidade são necessários. Quanto à nova lei,realmente se trata de uma excressência jurídica,um aborto legislativo e eleitoral.Um dos pilares do Direito Constitucional é a máxima:" Ninguém será obrigado a produzir provas contra sí próprio.Ora,é exatamente o que a lei exige com o uso compulsivo do "Bafômetro",que não é instrumento confiável,além de a lei exigir níveis absolutamente irracionais de álcool na corrente sanguínea.A defesa de tais dispositivos legais,absolutamente inconstitucionais apenas tem, cabimento na voz daqueles que são totalmente desvinculados das técnicas jurídicas e do direito.Apenas o exame de sangue,atestado por dois peritos públicos pode servir de prova contra o infrator.Qual o instrumento que aferiirá a dosagem de Cocaína,Maconha e outras drogas no motorista ???

Em Lei Seca
41 opiniões
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Em 11/07/2008 12h28
Gosto muito de fazer comentários sobre as matérias publicadas neste importante veículo. Parabéns à Folha.

Em Lei Seca
1 opinião
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