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Comentários de Luiz Roberto Oliveira Pereira
Em 28/12/2009 01h10
O menino foi vítima da Síndrome da Alienação Parental, em que a mãe, o padrasto e a avó materna tiveram papel destacado, no processo de aliená-lo da figura de seu verdadeiro pai.
A tentativa do padrasto de substituir o pai e apresentar o pai como uma pessoa distante do filho esconde fatos que a maioria da população ignora,
como o prolongamento do processo utilizando manobras jurídicas para impedir o pai de se aproximar do filho e postergando as decisões dos tribunais com uma enxurrada de recursos e agravos, manobras protelatórias que fizeram o processo se arrastar por cinco anos.
O padrasto age de forma cínica, posando de vítima, quando tudo o que ele fez foi usar as brechas da lei brasileira, com a influência de sua família de advogados famosos e ricos, para enrolar o processo e subtrair do pai biológico o direito legítimo de ter seu filho em sua companhia, como prescreve o próprio Código Civil Brasileiro.

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Em 27/12/2009 22h33
A Sra. Bianchi, como avó, pode requerer na Justiça americana o direito e visitação ao neto. Afinal de contas, o menino é neto dela.
Além do mais, ela e seu genro advogado rico e famoso têm dinheiro suficiente para ir aos EUA todos os meses, desde que o Governo Americano lhes conceda o visto de entrada, que acredito que certamente já devem ter.
A única dificuldade que ela terá lá é se acostumar a ser tratada como qualquer pessoa comum, que demanda ao Judiciário em defesa de algum direito que julga lesado.
Tanto ela, quanto seu genro advogado terão que conviver com uma realidade onde não terão os privilégios, poder e influência que seus sobrenomes lhes garantiram no Brasil, durante os cinco anos em que durou o processo movido contra eles pelos pai do menino.
Ela provavelmente terá seu direito de visitação reconhecido, mas dentro das condições impostas por um Juiz americano, por sua vez embasado nas leis e na jurisprudência dos tribunais americanos.
Vai ser um pouco incômodo ser tratada como ser humano comum, mas se ama tanto assim seu neto, ela vai aceitar o que a Justiça americana lhe conceder.

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Em 27/12/2009 22h19
O ratamento superficial que tem sido dado pela mídia ao caso do menino Sean tem gerado comentários insensatos sobre o caso.
Está faltando racionalidade e serenidade.
Não vi em nenhum jornal, nem mesmo na Folha, uma descrição detalhada dos perfis dos personagens envolvidos no caso.
1) Quem são o padrasto e a avó maternos? São membros proeminentes de uma família tradicional de advogados e juristas, com muito poder, influência nos meios jurídico e político e muito, muito dinheiro;
2) Quem é o pai biológico do menino? Onde trabalha, que profissão tem? Ninguem escreveu uma linha sobre isso;
3) A ação judicial movida pelo pai do menino começou a tramitar na Justiça brasileira quando o menino ainda tinha 04 (quatro) anos de idade, mas somente agora, devido ao poder, influência e dinheiro da família do padrasto, a ação chegou a termo.
O prazo médio para uma ação de modificação de guarda de filhos é de cerca de 18 meses, em alguns casos, pode chegar a 24 meses e dificilmente vai até à 2ª instância.
A ação envolvendo o menino chegou ao STF porque o padrasto é advogado famoso e riquíssimo. Se fosse pobre, talvez não passasse da 1ª instância.
4) O padrasto e a avó materna queriam ficar com o menino para compensar a perda da esposa de um e filha da outra, "esquecendo-se" de que o pai o menino ainda está vivo.
Recomendo a quem se interessar, que leiam o Novo Código Civil Brasileiro. O direito do pai é inquestionável, pela própria Lei do Brasil!!!
Leiam e depois façam seus comentários.

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