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Comentários de Márcio de Aguiar Higa VOLTA REDONDA / RJ
Em 22/09/2007 00h31
O colega deve estar em outro planeta...Diz a CF/88 que o salário mínimo deve ter reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. Art. 7, IV da CF. Estude um pouco e reflita as perdas salariais que os empregados da ECT tiveram nos últimos 20 anos. Eu tenho 10 anos de empresa e ganho em torno de 2 salários mínimos (isso porque passei para a função motorizado e trabalho no sábado!) Realmente muitos fizeram sua vida nos Correios. Mas muitos também estão doentes (coluna, LER, stress, câncer de pele...), acidentados (como eu , por exemplo) e outros já morreram trabalhando. Quanto ao sindicato, a este cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativa (Art. 8, III da CF). A greve é a ferramenta legal que nós temos (art. 9 da CF). Quanto à população, com certeza merecedora de todo nosso respeito, ela também espera que sejamos respeitados pela empresa (ECT) com salário e tratamentos dignos.

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