Comentários


Comentários de Moisés Ramalho
Em 03/05/2009 10h16
Para ser direto: qual é o crime?
É peculato, artigo 312 do Código Penal, mais precisamente peculato "desvio": "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Este é o crime sr. presidente, sem falar no ilícito administrativo e civil, imoralidade e impropidade administrativa.

Em Passagens
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Em 08/03/2009 09h55
Definitivamente não tenho a impressão de que o Brasil está melhor hoje do que com GV ou JK, ou ainda com FHC. O ilustre articulador não apresentou nenhum fato ou argumento que sustente sua tese de que estamos progredindo no combate às falcatruas, desvios, roubos, apropriações, superfaturamentos etc. Gostaria, sim, de apreciar um estudo objetivo a respeito, que nos apresentasse, por exemplo, uma estimativa de quanto do orçamento público (da união, dos Estados, DF e municípios e também das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista) é desviado e acaba em contas de paraísos fiscais... Infelizmente, continuamos a ter a impressão de que nunca houve na história do Brasil, desde Cabral, uma licitação que não tenha sido, de uma maneira ou de outra, fraldada...

Em Jarbas
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