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Pelo que já estudei sobre o tema, sempre acreditei que a última palavra fosse reservada ao Executivo - o Judiciário limita-se a constituir o correspondente título jurídico ao termo do processo extradicional, informando àquele acerca da regularidade do pedido e da observância do Estatuto do Estrangeiro.
A tese defendida de que o executivo têm a última palavra no que tange a extradição é a tese que era majoritária no Stf e que por maioria hj tb resta majoritária.
Ocorre que o ex ministro do Stf,Francisco Rezek,já a época defendia que só poderia haver discricionariedade do executivo no primeiro momento,ou seja,quando do pedido de extradição feito para o Stf.
O ilustre doutrinador defende que se não fosse assim,o Stf se tornaria um orgão consultivo,coisa que o poder judiciário não o é!
A grande peculiariedade neste caso,foi o equívoco do min Tarso Genro de ao invés de defender a concessão asilo político(ato puramente descricionário do executivo,em que o judiciário não pode proceder o controle do mérito adm,apenas a sua legalidade),entendeu dar parecer favorável ao refúgio(que pela lei brasileira trata-se de um direito subjetivo se satisfeitos os requisitos legais e passível de controle de legalidade pelo STF
Em Extradição
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