Comentários


Comentários de Nuno Moreira Pereira de Souza
Em 20/11/2009 10h23
Pelo que foi noticiado nos veículos de comunicação, a decisão final sobre o caso Battisti ficou a cargo de Presidente da República, por decisão dos próprios Ministros. Salvo engano, a discricionariedade do Presidente é para os casos de expulsão. Alguém entendeu a jogada?
Pelo que já estudei sobre o tema, sempre acreditei que a última palavra fosse reservada ao Executivo - o Judiciário limita-se a constituir o correspondente título jurídico ao termo do processo extradicional, informando àquele acerca da regularidade do pedido e da observância do Estatuto do Estrangeiro.
A tese defendida de que o executivo têm a última palavra no que tange a extradição é a tese que era majoritária no Stf e que por maioria hj tb resta majoritária.
Ocorre que o ex ministro do Stf,Francisco Rezek,já a época defendia que só poderia haver discricionariedade do executivo no primeiro momento,ou seja,quando do pedido de extradição feito para o Stf.
O ilustre doutrinador defende que se não fosse assim,o Stf se tornaria um orgão consultivo,coisa que o poder judiciário não o é!
A grande peculiariedade neste caso,foi o equívoco do min Tarso Genro de ao invés de defender a concessão asilo político(ato puramente descricionário do executivo,em que o judiciário não pode proceder o controle do mérito adm,apenas a sua legalidade),entendeu dar parecer favorável ao refúgio(que pela lei brasileira trata-se de um direito subjetivo se satisfeitos os requisitos legais e passível de controle de legalidade pelo STF

Em Extradição
sem opinião
avalie fechar
Termos e condições


FolhaShop

Digite produto
ou marca