Comentários


Comentários de roberto rocha NITEROI / RJ
Em 29/03/2008 01h42
Sr. Juarez Lima: seu comentário é de uma infelicidade atroz, num momento gravíssimo como esse. Além de não respeitar a memória de dezenas de pessoas mortas, inclusive crianças, revela, ainda por cima, uma atitude preconceituosa que, talvez, até possa ser qualificada, nos termos das leis 7716/89, 9459/97 e art. 140, § 3°, do Código Penal, como delito consistente na utilização discriminatória de elementos referentes a origem/procedência nacional. Espero providências deste jornal a respeito, o quanto antes, pois um veículo de comunicação deste porte não pode quedar-se inerte ante um ABSURDO desses.

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