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Comentários de ROBINSON FURTADO CABREIRA
Em 12/01/2010 08h07
O que a oposição tem que fazer, ou o MP, ou qualquer partido, ou eleitor (Ação Popular), é ingressar com Mandado de Segurança baseado no Regimento Interno da própria câmara distrital, no Código de Processo Penal e nos Princípios Gerais do Direito e alegar o IMPEDIMENTO de os deputados acusados de receberem propina de participarem das comissões de investigação e de impeatchment do Governador (seu "cúmplice) e DE SI PRÓPRIOS, o que é mais do que óbvio. Nenhum tribunal vai aceitar que os criminosos investiguem a julguem a si próprios, não só por ser absurdo lógico-jurídico, como também por violar o princípio da Moralidade e Probidade Administrativa. Porque NINGUÉM FEZ ISSO ATÉ HOJE É MOTIVO DE ESTRANHEZA!! nEM oab, NEM mINISTÉRIO pÚBLICO, NEM oPOSIÇÃO... e É TÃO ÓBVIO, TÃO EVIDENTE!!! Muito Estranha! Sinistro!

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Em 10/12/2009 19h00
Uma CPI integrada pelos próprios supostos "corruptos", para investigar ... a si mesmos!! ... não possui nenhuma e qualquer validade jurídica! O Regimento Interno, o Cód. Proc. Penal e o Cód. Proc. Civil, por analogia, prevêem que os suspeitos estão definitivamente IMPEDIDOS de participar de fatos que os envolvem a si mesmos (é óbvio: investigar e julgar a si mesmo? É o Sanatório Geral). Devem assumir os suplentes dos Deputados Distritais não citados nas gravações direta ou indiretamente, bem como os dos afastados a medida que forem citados no curso da CPI. É inconstitucional a norma do Reg. Interno da Câmara Distrital do DF que considera como "abstenção" quando o deputado "IMPEDIDO PARTICIPA DO PRÓPRIO JULGAMENTO" viola todos os preceitos legais e supralegais. Esta CPI não tem nenhum valor jurídico, nem as suas decisões. Deputado envolvido está IMPEDIDO de participar da CPI. E IMPEDIDO significa exatamente.... IMPEDIDO!!! Dá prá entender ou é preciso traduzir em braile? Elementar! Ninguém pode investigar a si mesmo. Que assumam os suplentes, como manda o Regimento Interno da Câmara, em caso análogo. É tudo tão óbvio. A quem pensam que enganam? Acham que o Povo é idiota? Investigar a si mesmos...! Fala sério...!!!

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Em 10/12/2009 17h43
Uma CPI integrada pelos próprios supostos "corruptos", para investigar ... a si mesmos!! ... não possui nenhuma e qualquer validade jurídica! O Regimento Interno, o Cód. Proc. Penal e o Cód. Proc. Civil, por analogia, prevêem que os suspeitos estão definitivamente IMPEDIDOS de participar de fatos que os envolvem a si mesmos (é óbvio: investigar e julgar a si mesmo? É o Sanatório Geral). Devem assumir os suplentes dos Deputados Distritais não citados nas gravações direta ou indiretamente, bem como os dos afastados a medida que forem citados no curso da CPI. É inconstitucional a norma do Reg. Interno da Câmara Distrital do DF que considera como "abstenção" quando o deputado "IMPEDIDO PARTICIPA DO PRÓPRIO JULGAMENTO" viola todos os preceitos legais e supralegais. Esta CPI não tem nenhum valor jurídico, nem as suas decisões. Deputado envolvido está IMPEDIDO de participar da CPI. E IMPEDIDO significa exatamente.... IMPEDIDO!!! Dá prá entender ou é preciso traduzir em braile? Elementar! Ninguém pode investigar a si mesmo. Que assumam os suplentes, como manda o Regimento Interno da Câmara, em caso análogo. É tudo tão óbvio. A quem pensam que enganam? Acham que o Povo é idiota? Investigar a si mesmos...! Fala sério...!!

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Em 10/12/2009 12h43
Uma CPI integrada pelos próprios supostos "corruptos", para investigar ... a si mesmos!! ... não possui nenhuma e qualquer validade jurídica! O Regimento Interno, o Cód. Proc. Penal e o Cód. Proc. Civil, por analogia, prevêem que os suspeitos estão definitivamente IMPEDIDOS de participar de fatos que os envolvem a si mesmos (é óbvio: investigar e julgar a si mesmo? É o Sanatório Geral). Devem assumir os suplentes dos Deputados Distritais não citados nas gravações direta ou indiretamente, bem como os dos afastados a medida que forem citados no curso da CPI. É inconstitucional a norma do Reg. Interno da Câmara Distrital do DF que considera como "abstenção" quando o deputado "IMPEDIDO PARTICIPA DO PRÓPRIO JULGAMENTO" viola todos os preceitos legais e supralegais. Esta CPI não tem nenhum valor jurídico, nem as suas decisões. Deputado envolvido está IMPEDIDO de participar da CPI. E IMPEDIDO significa exatamente.... IMPEDIDO!!! Dá prá entender ou é preciso traduzir em braile? Elementar! Ninguém pode investigar a si mesmo. Que assumam os suplentes, como manda o Regimento Interno da Câmara, em caso análogo. É tudo tão óbvio. A quem pensam que enganam? Acham que o Povo é idiota? Investigar a si mesmos...! Fala sério...!!!

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Em 09/10/2009 09h04
O Projeto de Iniciativa Popular p/ barrar "fichas-sujas" não pode ser emendado no Parlamento. A CF avoca ao detentor original do poder legiferante (o povo) essa iniciativa, e mandante e mandatário (parlamentar) não podem atuar ao mesmo tempo, mormente o 2º contrariar o 1º, pois seria contrariar a si mesmo. Impossível!a Atos distintos, podendo ter distinto titular, a iniciativa (p/ Presidência, MP, Tribunais) e a Deliberação (Parlamento, Referendo, Plebiscito). Emenda é parte complementar da iniciativa! Prova disto é que projeto emendado retorna ao ponto inicial de trâmite (Comissões), como se fosse o original. É falso dizer que "poder rejeitar o todo implica poder rejeitar só parte do projeto", pois Iniciativa é, como vimos, ato distinto da Deliberação. O projeto popular deve ser aprovado ou rejeito em bloco, todo, sem emendas, pois o poder delegado não pode contariar o poder outorgante: seria um absurdo, , pois a vontade do Parlamentar é presumidamente a mesma do mandante (Povo). A CF também não admite emendas a certos projetos de iniciativa do Executivo, por exemplo. Nada novo, pois. A sanção ou vento presidenciais, pelos mesmos motivos, deve ser em bloco, pois são uma forma de "emenda". Porque Executivo e Parlamento são Poderes Derivados do Poder Estatal (Popular - Pontes de Miranda, Canotilho) não podem jamais concorrer com este, na produção do MESMO ATO. Seria absurdo lógico-jurídico-constitucional! Fiquemos atentos:corrupção e imoralidade não tem limite neste país !!!

Em Eleições 2010
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Em 09/10/2009 08h27
Pensa-se que as "lideranças" chegaram ao fim do poço e vê-se que o poço não tem fim... A decadência moral de nossos políticos e governantes convence de que não vivenciamos um real Estado Democrático de Direito. A corrupção institucionalizada apropriou-se desenfreadamente,de fato e de Direito, das estruturas do Estado. Essa "leizinha" pretende "oficializar" a imoralidade e a corrupção, mas é totalmente inconstitucional: a vedação ao MP de fiscalizar a propagando irregular é inconstitucional, seja porque a Carta Magna atribui a esta Instituição a defesa dos Interesses Difusos (Ação Civil Publica), os quais são violados pela propaganda irregular, inclusive os dos consumidores de serviço público outorgado de Rádio e TV; seja porque a s atribuições do Ministério Público Federal (e, pois Estadual, pelo Princípio da Simetria) estão fixadas em Lei Complementar (nº 75), de superior hierarquia; seja pelos princípio da Moralidade, pois é evidente que este obsceno e criminoso "afastamento" do MP só tem por objetivo garantir a impunidade dos delinquentes (que outro objetivo teria??!); bem como porque todo o Partido é responsáveil pela dívida em face da Unicidade da Pessoa Jurídica ("matriz e filiais" ) e porque viola o Princípio da Boa Fé e a Teoria da Aparência (os canditatos usam a sigla e o nome do Partido ao contratarem, levando o alienante a crer que está - e está mesmo!! - negociando com o Partido. Os próprios políticos, quando de má-fé, respondem com todo seu patrimônio pessoal!

Em Eleições 2010
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Em 25/09/2009 10h55
Reprovado DUAS VEZES em concurso público para juiz iniciante, Toffoli provou não ter qualificação intelectual e técnica nem para ser juiz de primeiro grau em início de carreira. Como pode, então, ser nomeado para o mais elevado e importante tribunal do país...??!! Ademais, condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, após regular processo e defesa, não tem a conduta ILIBADA (O CANDIDATO É QUEM o ÔNUS DE PROVAR NOTÓRIO SABER JURÍDICO E CONDUTA ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA - A DÚVIDA SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE - PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO OU DA CAUTELA ADMINISTRATIVA). nÃO EXISTE, NESTE PAÍS DE 170 MILHÕES DE CIDADÃOS, UM JURISTA acima de qualquer suspetia e competente PARA OCUPAR UMA VAGA NO STF...? Pobre deste nosso país da corrupção institucionalizada

Em Judiciário
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Em 19/06/2009 05h50
Na verdade a Constituição Federal determina que é possível requerer quaisquer informações aos órgãos públicos, e as leis (da Ação Popular ..) determinam que os funcionários públicos informes rendas e baens ao Tribunal de Constas da União onde esztão disponíveis a qualquer cidadão do povo ou jornalista que envie um mero requerimento das mesmas. Daí se conclui que o funcionário público, empregado do povo, não tem sigilo de suas rendas ante quem paga o seu salário... seria absurdo... O empregado ter seu salário sigiloso perante quem paga este mesmo salário... seria uma insanidade... Ou não?

Em Kassab põe salários na internet
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Em 31/03/2009 09h43
PROCURA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DESESPEREADAMENTE
O dito Procurador-geral da República possui Poder-dever de ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA para reprimir tais violações aos patrimônio e probidade administrativos!! Porque tal omissão e a sabidamente inútil comunicação ao TCU?? A quem serve o Ministério Público?? Por que esta omissão estranha e ilegal do intitulado "fiscal da lei"??... Nosso Amado Brasil, país inconstitucional, precisa ser totalmente passado a limpo... E não o será pos estes que aí estão, certamente.......!!!

Em Senado
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