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Comentários de Sandro Lira
Em 08/08/2008 00h57
Caro Srs. é preciso enxergar o que está por trás daquilo que está diante de nossos olhos. O Advogado no exercício de sua profissão, está alí para defender interesse ou direito de alheio. O advogado está lá não em nome próprio, mas sim representando outra pessoa e muitas vezes se vê diante de situações que ofendem princípios constitucionais daquele que representa.
É aí que entra as prerrogativas do advogado.
O cidadão deve fazer a seguinte pergunta a sí mesmo: " E se meu advogado estiver defendendo o meu interesse. Ele não deveria se utilizar de meios ou ferramentas para garantir o meu direito?"
Estes meios e ferramentas são as prerrogativas da profissão.

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