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TJ-SC mantém condenação de acusado de roubar um real
O réu Ademir Alves dos Santos, condenado a três anos de prisão porque roubou um real, deve continuar preso. O seu pedido de absolvição foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores decidiram que a pena foi corretamente aplicada pela primeira instância e a mantiveram. Segundo eles, em crime de roubo, a jurisprudência não permite absolvição com base no princípio da bagatela.
No pedido, o réu argumentou que a prova do processo é insuficiente para sustentar uma condenação tão pesada. Argumentou, também, que o valor roubado é ínfimo. Por isso, pediu a redução da pena aplicada ou sua substituição por serviços comunitários.
De acordo com o processo, o réu abordou uma vítima e contra ela desferiu socos e pontapés até conseguir retirar a carteira do bolso da vítima que trazia, além de documentos pessoais, apenas uma cédula de um real. Em seguida, o réu fugiu, mas logo foi capturado por uma patrulha da PM.
O relator, desembargador Gaspar Rubik, ressaltou que "embora o valor roubado seja pequeno, não se pode aplicar neste caso o 'princípio da insignificância', pois, na esfera penal, o ataque ao patrimônio da vítima perpetrado mediante violência desmedida não foi irrelevante. Não é apenas o valor do patrimônio que precisa ser protegido. A Justiça tem que punir a periculosidade social da ação, a ofensividade da conduta e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento".
De acordo com o processo, as testemunhas afirmaram que o ataque foi muito violento, tanto que a vítima recebeu pontapés na cabeça, mesmo depois de caída e imobilizada. A decisão foi unânime.
Em Operação Satiagraha
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Réu fica preso por tentar furtar pinga de R$ 1,50
Um catador de sucata deve continuar preso por tentar furtar pinga de R$ 1,50 dentro em supermercado. A decisão é do juiz da 27ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, Devanir Carlos Moreira da Silveira. Ele afastou os argumentos da defesa, que se baseou no princípio da insignificância para pedir a liberdade do réu.
O catador está na prisão há sete meses. Segundo a Defensoria Pública, o réu foi preso ainda dentro do supermercado Pão de Açúcar, quando pedia para que outros clientes lhe pagassem a bebida.
A Defensoria, ao tomar conhecimento do caso, pediu, em liminar, a liberdade provisória do catador. O juiz negou o pedido com base nos antecedentes do acusado. O réu tem dois outros processos por tentativa de furto. Em um dos processos foi aplicada pena de multa e em outro prestação de serviços à comunidade. Ambos estão arquivados.
Em Caso Cacciola
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"- Gente. O que é isso. Estão brincando. Informações sigilosas estarem disponíveis na memória imediata de um notebook.!!!! Ou não eram informações sigilosas, ou foram colocadas ali para serem roubadas. Quem da Petrobrás colocou ali ? Informações sigilosas ficam arquivadas em memória eletrônica remota, com acesso exclusivamente por senhas muito reservadas e muito seletivas. Como um sistema desses deve ser aprovado centralmente, que Diretor vai cair ? Ou... tudo bem." (publicado com autorização dele).
Em Furto Petrobras
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