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Comentários de suerly gonçcalves
Em 01/01/2010 12h36
De certa forma a pesquisa acertou. Lula, apesar dos pesares, não é um político arrivista. Creio que seu esforço de aproximar-se de um padrão ético subiu aos céus - esforço devido às contradições que seu comportamento guarda, lógico, também é humano - e esse primor foi reforçado pelo convívio com intelectuais, geralmente com maior consciência (reelaboração) do certo e errado. Freud ficaria abismado como um ser consegue carregar diversas trochas (trochas é palavra da psicanálise, senhor jornalista).

Em Avaliação de Lula
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Em 01/01/2010 12h21
UOl, coloque o nosso comentario! Satisfação do cliente ou o dinheiro de volta!

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Em 01/01/2010 11h11
De certa forma a pesquisa acertou. Lula, apesar dos pesares, não é um político arrivista. Creio que seu esforço de aproximar-se de um padrão ético subiu aos céus - esforço devido às contradições que seu comportamento guarda, lógico, também é humano - e esse primor foi reforçado pelo convívio com intelectuais, geralmente com maior consciência (reelaboração) do certo e errado. Lula é uma mula andante. Freud ficaria abismado como um ser consegue carregar diversas trochas (trouxas).

Em Avaliação de Lula
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Em 21/12/2009 13h18
A pretensa polarização de governos não mudará o quadro sucessório. Já deu o que tinha de dar. Gostaria de saber o que se pretende comparar? Lixo? No primeiro instante a idéia rendeu. Lula sabe que as candidaturas em 2010 serão individuais. Mas sua estrategia poderá segurar parcela das tendências. Não aumentar. Acrescimos se verificam por outros fatores: desistência de Helena, p.ex.

Em Eleições 2010
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Em 09/11/2009 22h39
As conseqüências do crime têm sido graves, quando colocados na balança. A Uniban cometeu ato de improbidade administrativa, através dos seus professores e auxiliares, ao execrar a garota. Ela, visivelmente, não queria aparecer ou sair em playboy com os indicadores de obesidade. Está mais para ingênua. Foi um erro de liberdade, possível em lares, mesmo pobres, onde há excesso de proteção. A escola demonstrou falta absoluta de tato ou trato com a educação delegada (atividade típica de um Estado). Sob esse aspecto, deverá ter sua autorização cassada, através de uma ação publica do MPF ou MPE. Por ser de origem humilde, o front aumentou o ânimo coletivo da escalada criminosa. A Ministra, assim, acertou quando usou a palavra discriminação. A Uniban, pai ausente, insistiu no erro, fatal, e afiançou sua clientela de alunos, prováveis como de classe média, no lugar de dar uma boa aula de gente. Uma ação popular constitucional sob o ângulo de imoralidade, de qualquer cidadão, AINDA QUE AUSENTE O ELEMENTO LESÃO DO PATRIMONIO PUBLICO, poderá questionar a perda da autorização da UNIBAN, responsabilização dos envolvidos (alunos, professores e colegiado), na eventual omissão de pessoas publicas, proibi-los do exercício de funções publicas por equiparação, devendo combinar dispositivos da lei de improbidade. Sugiro.

Em Expulsão na Uniban
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Em 13/09/2009 08h38
Requer-se a citação dos réus, para querendo contestarem a presente ação, e a integração da lide do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
O endereço dos demais réus serão fornecidos oportunamente e no prazo legal, bem como a copia de contrafés.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova, juntada de documentos agora e nas seguintes etapas do procedimento da lei de ação popular, e procedimento ordinário.
O Valor da Causa que a autora atribui à Causa é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), isenta de taxas por preceito de ordem constitucional.
Termos em que
Pede Deferimento.
Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2009.

DAISY DE LIMA OLIVEIRA
OAB/SP Nº 68.492
Tel.4722-6310

Em PEC dos vereadores
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Em 13/09/2009 08h37
(PARTE 4)
Não se tratando de direitos próprios, ou de interesses próprios exclusivos, mas de defesa da moralidade publica, apanágio não exclusivo dos agentes públicos incumbidos, mas que não têm logrado fazê-lo, a ação popular constitucional não pode fixar o momento oportuno de lesão ao patrimônio publico, aliás, deve evitar a sua ocorrência, precaver-se de sua tolerância, em quaisquer instâncias.
Pede-se a procedência da presente ação popular constitucional, com incursa declaração de inexistência de relação jurídica entre os réus e seu voluntarioso desejo de usurpar o poder que emana somente do povo, no caso do eleitor, cansado de tanto horror. Pede a fixação de cominação legal para o descumprimento das obrigações positivas e negativas estampadas na presente Exordial (obrigação de fazer e não fazer ou abster-se). A condenação em custas e honorários, os de rigor.

Em PEC dos vereadores
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Em 13/09/2009 08h35
(PARTE 3)
---
Art. 5º (C.F.).
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Inclui na presente lide o pedido do preceito cominatório, não repelido na jurisprudência nem na doutrina pátria, a ser exigido do Senhor Presidente da Câmara Municipal, em caso de desatender, enquanto julgue a causa, ou tenha curso o processo, os gastos concernentes a movimentação da máquina administrativa da Casa das Leis, estendendo-se a penalidade ao servidor desobediente à ordem judicial, que no destrato da coisa publica, de qualquer forma, promover trabalhos para adequação dos novos vereadores à casa, como alteração de salas, de gabinetes no prédio da Câmara Municipal, ou de pareceres no sentido de provimento ou não dos cargos para suplentes.
A presente ação pode ser do conhecimento do juiz de primeiro grau de jurisdição, porque a população não poderá aguardar o pronunciamento da Suprema Corte do País, e ao juiz nunca foi negado o direito de apreciar matéria de inconstitucionalidade incidentalmente (CPC, artigos 480, 481, e 482, parágrafo único e parágrafos).
Não se trata de direito futuro e incerto. Não se trata de expectativa de direito. Nem de direito condicional, pois o empenho da câmara pela votação expressiva dos Deputados Federais faz certo a promulgação da emenda. Pode ser caso de um direito eventual, que inibe o titular a requerê-lo, mas não inibe a protegê-lo. Portanto, há perfeito interesse de agir da autora nos termos do artigo 3º do CPC.
Não se aceita a extinção do processo sem julgamento de mérito.

Em PEC dos vereadores
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Em 13/09/2009 08h32
(PARTE 2)
Vereador, inicialmente como suplente, assumiu o cargo graças ao convite feito pelo prefeito Bertazolli para que o também republicano Marcos Damásio ao cargo de secretário de Desenvolvimento
E do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Vereador Nabil Nahi Safiti, a ser citado e intimado no endereço da Avenida Narciso Yague Guimarães, 381, Centro Cívico, Mogi das Cruzes,

Os requeridos não conseguiram ser eleitos no pleito para vereadores municipais nas eleições próximas passadas, embora por circunstâncias alheias a presente demanda, como por exemplo, desvirtuados processos eleitorais e legislação conivente, atualmente figuram como suplentes às vagas dos diplomados, nos impedimentos legais e vacância.
O paroxismo até então não tem sido esquisito. Tem tido certa aceitação nos meios jurídicos e junto à população.
Porém a situação que descabe na cabeça dos eleitores, e do povo brasileiro é que os mencionados réus correm o risco de virem a ser diplomados e empossados na referida câmara municipal da Cidade, ou melhor, dizendo, coloca a democracia e o sufrágio universal na mais elevada atribulação, devido à aprovação da PEC-336/2009.
Certamente que do conhecimento de todos os alteração aprovada no dia 9 de setembro em curso, pela Câmara Federal de Deputados.
Referido artigo trata das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais em todo o Brasil.
O texto da Emenda relativa à PEC em menção consta do documento em anexo e não traz grandes novidades, senão uma expectativa de direito, que os réus, juntamente com cerca de 7.702 suplentes espalhados pelo Brasil insistem em converter em direito líquido e certo ao mandato legislativo, só outorgado pelo povo, e cujas conseqüências jurídicas da eleição já se esvaíram na diplomação e posse dos eleitos e atuais vereadores.
nio da coletividade.

Em PEC dos vereadores
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Em 13/09/2009 08h31
Já existe uma ação contra a PEC na Cidade de Mogi Das Cruzes, impetrada pela advogada DAISY DE LIMA. no dia 11/09/2009. Segue copia----
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES


AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL
C/PRECEITO COMINATORIO
DAISY DE LIMA OLIVEIRA , brasileira, divorciada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados Brasil, Seccional de São Paulo, sob o nº 68.492, Carteira de Identidade RG Nº 12.192.900-0, ELEITORA em dia com suas obrigações políticas e eleitorais, Titulo de Eleitor nº 311.011.201-75, 74ª Zona, Secção 0081, residente e domiciliada a Avenida Japão, nº 921, Bairro Alto do Ipiranga, vem, perante Vossa Excelência, em causa própria, propor a presente
AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL inserida no arts 5º da C. Federal, inciso LXXIII, com declaração de inexistência de relação jurídica nos termos do artigo 4º, Inciso I, do Estatuto Processual Civil, e preceitos cominatórios dos artigos 460 e seguintes do CPC,
Em face dos seguintes suplentes de vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, abaixo nominados:
Taubaté Guimarães (DEM),
Antonio Lino da silva (DEM), consultor em Assuntos do Governo Federal na Prefeitura= de Mogi das Cruzes
Cláudio Miyake (PSDB), Assessor do Prefeito, na área de saúde.
Clodoaldo Aparecido Moraes (PT),
Emerson Rong (PDT), o Emerson do Posto.
José Cardoso Pereira (PSB), o CardoZinho, Servidor Municipal.
Expedito Ubiratan Tobias (PR), (parte 1).

Em PEC dos vereadores
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Em 29/08/2009 01h50
Como o direito se tornou uma mentira! Olhando os estudantes ao redor do Senador Pedro Simon no largo do S. Francisco, não nos passa o erro histórico do direito sempre elitizado. Todos nós somos representantes das oligarquias! Cabe ao povinho ir para as praças. Pedir a devolução do troco. Talvez até suprimir partes do Poder Judiciário. Se a Suprema Corte não entende do direito ensinado nas escolas, se o quadro adota a prática da distancia, é melhor que todos os formandos continuem gostando do que estiverem atuando, pois mudança é apenas um sonho, apenas mil sonhos. Mas a decisão que nega liminar do Ministro Eros Grau não tem igual se a articulação da inicial tiver sido ideal. O imbróglio é sem mensuração! O Poder Guardião da Constituição subtrai da apreciação norma comezinha de procedimento. Para chegar ao resultado, só um invento. Só o vento. Corrija-se a argumentação, possivelmente secundaria, de nível emocional ao dizer do receio dos impetrantes quanto ao eleitor. Despicienda. Todos os poderes estão de costas para o eleitor. E o mandado de segurança ampara direito liquido e certo, sem delongas. Com a palavra o Ministro consagrado, Joaquim Barbosa.suerly gonçalves veloso/sugonl@uol.com.br

Em Senado
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Em 26/08/2009 05h25
Homem passou a gostar de fuxico.
Se Lina faz campanha Dilma reclama. Se Lina fala de segredos da batina, Dilma se complica. O confessionário tem de ter penumbra. Sombra e esponja. Mas Lina é parecida com uma lontra. Minha mãe iniciou a carreira no lugar do mesmo nome onde o bicho se encontra. Meu pai era do contra. Só sobraria para minha mãe aquela ponta. Coisas da política e de quem é contra. Dilma está chegando aos chãos com essa turma do contra. Ela parece que não sabe fazer pompa e seu marqueteiro não é de ponta. Gatos não convivem com caninos. Ainda que o Jesuino, Isaias, enxergou um dia o leão e o cordeiro sem covardias. Volto a pia. O jornal em tudo fia. A oposição quer anarquia, folias, rebusca a memória de Maria (mãe de Jesus) da mulher torturada cuja memória se desconfia. É a dança das cadeiras na vida de noite e de dia. Lina será esquecida em poucos dias. Não sei o que estava fazendo na secretaria da fatia (do Leão). Rezando não devia estar não. Um governo tem de ter uma ideologia. Evitar má cria.

Em Receita
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Em 25/08/2009 15h12
Já vão tarde. A única ocasião em que o Governo Federal agiu com acerto. O funcionalismo não poderá hastear a bandeira do partidarismo. Fere os principios da transparência, legalidade e moralidades administrativas.

Em Receita
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Em 24/08/2009 11h23
Não sei se o sacrificado conseguirá participar da Torre de Babel, pois que no Inferno de Dante, os valores vão além dos céus, vige o coronel, o torturador e o cruel.
Não há caminho com pior destino do que exigir resposta de homem para o menino. Nós vivemos ainda uma época em que os povos facilmente esquecem os seus desatinos, principalmente no Brasil, diferente da Argentina e outros países, onde tudo é de fato e de direito passado a limpo.
Estivesse a Dilma em um país onde a historia fosse relida e reavaliada nas escolas, esquinas e nas classes humilhadas, a torturada não seria inadequada, engasgada ou ventrilocuada, seria orgulhada.
Mas tenho dúvidas se torturada ainda possa ser aproveitada. O caráter da candidata segue sem sombras, apenas traz na alma coisas que precisam ser reativadas, pois ela retrata cada classe barata, vitoria contra aqueles da bravata, mentira e verdade não poderia ser considerada, poderia como qualquer outro ser candidata, e é natural que cada camarada podada vire duplicata, pois o autor dos ataques também não tem tanta graça. Em caráter também são vidraças, e não estiveram nas praças (de guerra), então quem acerta e quem erra: Platão, Wladimir, Deus, cuja obra quis divina, Hobbes ou Rosseou? (final).
suerly gonçalves veloso
sugonl@uol.com.br

Em Senado
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Em 24/08/2009 10h37
O Senador não é aquele cuja filha fez uso do celular custeado pelo Senado? Mas os tributaristas nos parecem errados. A receita pede em lugar apertada o CPF do cônjuge e informam que outros dados só se forem declarados os bens comuns do casamento na declaração do contribuinte. Faculdade, então. Não importa a discussão de regime de bens do casamento. A Mulher declarou. Nada de mais. O que deve ser registrado é a desvelada mentira de valores da evolução patrimonial das cidades, em valores tão ínfimos que damos até vontade de ajudar a pessoa isto é fazer-lhe caridades. Mas pareceu a omissão afronta à obrigatória transparência de homem publico. No entanto, acredito não ser esse o caminho da oposição. O desgaste ao governo não deveria ser o itinerário de briga de rua. No caso de Dilma, a oposição joga pesado contra a candidata, esvaindo suas energias, ora pretendendo mostrar distorção de caráter (mentira), ora envolvendo-a com a Lina, uma espingarda. Querendo o caráter, revoltam-se pelo tráfico de influência da candidata. É misturar as coisas, pois se caracterizada a conduta, cabe à justiça enquadrá-la. O tiro poderá sair pela culatra. E tráfico de influência por tráfico de influência, no assunto o Brasil tem Corte, costume e regência. Pela transparência nas insurgências, e o povo gostaria de saber quando Sarney receberá as condolências. Assinam-se notas pedindo o afastamento do Senador. Usem as medidas judiciais sem favor, na suspeita intenção da raposa investigar a si.

Em Senado
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Em 22/08/2009 18h03
Já sei: os senadores e o governo encontraram a brecha certa para se livrarem de churrascos sem sal dos seus mandatos - tomarão benção ao STF, que tem perfil político na composição, estará sempre atacado de processos e demora nos julgados e até lá, a turma já foi embora. Se voltarem, tocam vitrola, o povo ignora, alegam que a matéria foi de outra hora, e de outra forma. Mas embora seja melhor do Brasil ir embora, os Frankensteins da Aurora (da democracia) podem tirar as esporas (o cavalinho da chuva), pois a Suprema Corte no sistema da C. Federal, nem com reforma, poderia criar tamanha lorota. Seria para as clausulas pétreas absoluta derrota. Ou nós faremos sem delonga a revolução ou os políticos com nova manobra convoque uma constituinte. Também impossível a convoca, até para o Príncipe. Senhores políticos, não me enchem mais de tanta tolice, crendice, pena de ajuizar uma ação para anular o meu diploma de bacharel em direito em escola de primeira linha, pois pelo jeito, à época, não tratava com gente escorreita (me ensinaram errado?). Do contrário, não há outro jeito senão irem tocando o barco aí mesmo nos seus coretos, e para ficar tudo perfeito, dever de isenção faz parte de qualquer sujeito publico, e aí sim, provada a maracutaia, a traia, a traída, essa deverá ser apreendida e mostrada ao Judiciário, que se espera, suprima também esse buraco, ou barraca, denominado FORO PRIVILEGIADO. PELA EXPULSÃO DOS SENADORES Das dores. Pela usurpação do poder do povo pelo povo.

Em Eleições no congresso
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Em 20/07/2009 14h12
Aí também já é demais. Facilitam as coisas pra o jogador. Jogador não é qualquer um. No lugar do Código Penal, lei de contravenções. Mas falando sério, o povo brasileiro mudou. Seus costumes. Urge que as leis sejam renovadas e recriadas. Mas falando serio novamente, urge ainda que ninguém - autoridades -comece a dar aulinhas de moralidade publica. Principalmente em cantos discutíveis do direito. Vamos lá. Qual a objetividade jurídica da conduta se tivesse siso tratada como crime? O pudor publico. Pois bem, certamente que animais não têm pudor, e gestos obscenos em pleno mato, dispensariam cogitação. Mas no caso, o local foi publico. O jogador comemorava o seu brilho. Para a Torcida. Tinha de ser contido. É necessária então uma tabela de gestos permitidos? Dentro do contexto cultural do acontecido, nem de longe seria a figura do crime, que exige dolo especializado. Andando pela conduta da contravenção, só lá mesmo, onde a voluntariedade é quanto necessário. Se os delegados se esforçassem um pouco mais por direitos humanos, por exigir do País melhorias para o povo sofrido, para saber da população o que ela está querendo em termos de segurança publica, acredito que todos ganhariam. No caso, excluídas todas excludentes, não é o caso do principio da insignificância? Senhor Jogador, tente trancar sua ação penal (ainda não existe ação penal - mas proposta de pena antecipada) com um HC.

Em Corinthians
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Em 11/07/2009 00h33
Será um jogo de habilidades. Não de apaixonados. A oposição sabe medir espaços e não habita o Olímpio. O interesse eleitoreiro deverá predominar com algumas encenações para o povão degustar. Verbas para os locais dos representantes não irão faltar. Todos de olho no futuro. O foco sai de Sarney e as instituições vão continuar andando como estão. Em caso tais, repito, há necessidade da criação de um sistema de controles de poderes, p. ex., CNLN - Conselho Nacional do Legislativo Nacional, enquanto o povo brasileiro adquira a verdadeira maioridade, cuja menoridade retorna as causas históricas, reforçada pelo período de exceção, onde pouco avanço na formação política. Lula e Sarney aceitarão a CPI - perde o anel, se salva mais um dedo.
SUERLY GONÇALVES VELOSO
sugonl@uol.com.br

Em CPI da Petrobrás
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Em 09/07/2009 01h03
Uma CPI garantiria ao Sarney sobrevida? E viabilizaria a candidatura de Dilma, se o governo tiver absoluto controle sobre os pizzaoilos.

Em Senado
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Em 09/07/2009 00h59
Sem sentido a reforma eleitoral que nada muda nem aproxima o eleitor, mas tem sido isso o que se quer. Voto em trânsito para presidente, outra bobeira. Enalteça sua realeza, que é pop, nada mais. É necessario refrega nas alterações e intensa consulta publica. Através dela se poderia retirar muitos homens publicos de circulaão.

Em Reforma política
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Termos e condições

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