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Em Avaliação de Lula
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Em Avaliação de Lula
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Em Avaliação de Lula
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Em Eleições 2010
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Em Expulsão na Uniban
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O endereço dos demais réus serão fornecidos oportunamente e no prazo legal, bem como a copia de contrafés.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova, juntada de documentos agora e nas seguintes etapas do procedimento da lei de ação popular, e procedimento ordinário.
O Valor da Causa que a autora atribui à Causa é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), isenta de taxas por preceito de ordem constitucional.
Termos em que
Pede Deferimento.
Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2009.DAISY DE LIMA OLIVEIRA
OAB/SP Nº 68.492
Tel.4722-6310
Em PEC dos vereadores
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Não se tratando de direitos próprios, ou de interesses próprios exclusivos, mas de defesa da moralidade publica, apanágio não exclusivo dos agentes públicos incumbidos, mas que não têm logrado fazê-lo, a ação popular constitucional não pode fixar o momento oportuno de lesão ao patrimônio publico, aliás, deve evitar a sua ocorrência, precaver-se de sua tolerância, em quaisquer instâncias.
Pede-se a procedência da presente ação popular constitucional, com incursa declaração de inexistência de relação jurídica entre os réus e seu voluntarioso desejo de usurpar o poder que emana somente do povo, no caso do eleitor, cansado de tanto horror. Pede a fixação de cominação legal para o descumprimento das obrigações positivas e negativas estampadas na presente Exordial (obrigação de fazer e não fazer ou abster-se). A condenação em custas e honorários, os de rigor.
Em PEC dos vereadores
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Art. 5º (C.F.).
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.Inclui na presente lide o pedido do preceito cominatório, não repelido na jurisprudência nem na doutrina pátria, a ser exigido do Senhor Presidente da Câmara Municipal, em caso de desatender, enquanto julgue a causa, ou tenha curso o processo, os gastos concernentes a movimentação da máquina administrativa da Casa das Leis, estendendo-se a penalidade ao servidor desobediente à ordem judicial, que no destrato da coisa publica, de qualquer forma, promover trabalhos para adequação dos novos vereadores à casa, como alteração de salas, de gabinetes no prédio da Câmara Municipal, ou de pareceres no sentido de provimento ou não dos cargos para suplentes.
A presente ação pode ser do conhecimento do juiz de primeiro grau de jurisdição, porque a população não poderá aguardar o pronunciamento da Suprema Corte do País, e ao juiz nunca foi negado o direito de apreciar matéria de inconstitucionalidade incidentalmente (CPC, artigos 480, 481, e 482, parágrafo único e parágrafos).
Não se trata de direito futuro e incerto. Não se trata de expectativa de direito. Nem de direito condicional, pois o empenho da câmara pela votação expressiva dos Deputados Federais faz certo a promulgação da emenda. Pode ser caso de um direito eventual, que inibe o titular a requerê-lo, mas não inibe a protegê-lo. Portanto, há perfeito interesse de agir da autora nos termos do artigo 3º do CPC.
Não se aceita a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Em PEC dos vereadores
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Vereador, inicialmente como suplente, assumiu o cargo graças ao convite feito pelo prefeito Bertazolli para que o também republicano Marcos Damásio ao cargo de secretário de Desenvolvimento
E do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Vereador Nabil Nahi Safiti, a ser citado e intimado no endereço da Avenida Narciso Yague Guimarães, 381, Centro Cívico, Mogi das Cruzes, Os requeridos não conseguiram ser eleitos no pleito para vereadores municipais nas eleições próximas passadas, embora por circunstâncias alheias a presente demanda, como por exemplo, desvirtuados processos eleitorais e legislação conivente, atualmente figuram como suplentes às vagas dos diplomados, nos impedimentos legais e vacância.
O paroxismo até então não tem sido esquisito. Tem tido certa aceitação nos meios jurídicos e junto à população.
Porém a situação que descabe na cabeça dos eleitores, e do povo brasileiro é que os mencionados réus correm o risco de virem a ser diplomados e empossados na referida câmara municipal da Cidade, ou melhor, dizendo, coloca a democracia e o sufrágio universal na mais elevada atribulação, devido à aprovação da PEC-336/2009.
Certamente que do conhecimento de todos os alteração aprovada no dia 9 de setembro em curso, pela Câmara Federal de Deputados.
Referido artigo trata das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais em todo o Brasil.
O texto da Emenda relativa à PEC em menção consta do documento em anexo e não traz grandes novidades, senão uma expectativa de direito, que os réus, juntamente com cerca de 7.702 suplentes espalhados pelo Brasil insistem em converter em direito líquido e certo ao mandato legislativo, só outorgado pelo povo, e cujas conseqüências jurídicas da eleição já se esvaíram na diplomação e posse dos eleitos e atuais vereadores.
nio da coletividade.
Em PEC dos vereadores
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL
C/PRECEITO COMINATORIO
DAISY DE LIMA OLIVEIRA , brasileira, divorciada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados Brasil, Seccional de São Paulo, sob o nº 68.492, Carteira de Identidade RG Nº 12.192.900-0, ELEITORA em dia com suas obrigações políticas e eleitorais, Titulo de Eleitor nº 311.011.201-75, 74ª Zona, Secção 0081, residente e domiciliada a Avenida Japão, nº 921, Bairro Alto do Ipiranga, vem, perante Vossa Excelência, em causa própria, propor a presente
AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL inserida no arts 5º da C. Federal, inciso LXXIII, com declaração de inexistência de relação jurídica nos termos do artigo 4º, Inciso I, do Estatuto Processual Civil, e preceitos cominatórios dos artigos 460 e seguintes do CPC,
Em face dos seguintes suplentes de vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, abaixo nominados:
Taubaté Guimarães (DEM),
Antonio Lino da silva (DEM), consultor em Assuntos do Governo Federal na Prefeitura= de Mogi das Cruzes
Cláudio Miyake (PSDB), Assessor do Prefeito, na área de saúde.
Clodoaldo Aparecido Moraes (PT),
Emerson Rong (PDT), o Emerson do Posto.
José Cardoso Pereira (PSB), o CardoZinho, Servidor Municipal.
Expedito Ubiratan Tobias (PR), (parte 1).
Em PEC dos vereadores
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Em Senado
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Se Lina faz campanha Dilma reclama. Se Lina fala de segredos da batina, Dilma se complica. O confessionário tem de ter penumbra. Sombra e esponja. Mas Lina é parecida com uma lontra. Minha mãe iniciou a carreira no lugar do mesmo nome onde o bicho se encontra. Meu pai era do contra. Só sobraria para minha mãe aquela ponta. Coisas da política e de quem é contra. Dilma está chegando aos chãos com essa turma do contra. Ela parece que não sabe fazer pompa e seu marqueteiro não é de ponta. Gatos não convivem com caninos. Ainda que o Jesuino, Isaias, enxergou um dia o leão e o cordeiro sem covardias. Volto a pia. O jornal em tudo fia. A oposição quer anarquia, folias, rebusca a memória de Maria (mãe de Jesus) da mulher torturada cuja memória se desconfia. É a dança das cadeiras na vida de noite e de dia. Lina será esquecida em poucos dias. Não sei o que estava fazendo na secretaria da fatia (do Leão). Rezando não devia estar não. Um governo tem de ter uma ideologia. Evitar má cria.
Em Receita
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Em Receita
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Não há caminho com pior destino do que exigir resposta de homem para o menino. Nós vivemos ainda uma época em que os povos facilmente esquecem os seus desatinos, principalmente no Brasil, diferente da Argentina e outros países, onde tudo é de fato e de direito passado a limpo.
Estivesse a Dilma em um país onde a historia fosse relida e reavaliada nas escolas, esquinas e nas classes humilhadas, a torturada não seria inadequada, engasgada ou ventrilocuada, seria orgulhada.
Mas tenho dúvidas se torturada ainda possa ser aproveitada. O caráter da candidata segue sem sombras, apenas traz na alma coisas que precisam ser reativadas, pois ela retrata cada classe barata, vitoria contra aqueles da bravata, mentira e verdade não poderia ser considerada, poderia como qualquer outro ser candidata, e é natural que cada camarada podada vire duplicata, pois o autor dos ataques também não tem tanta graça. Em caráter também são vidraças, e não estiveram nas praças (de guerra), então quem acerta e quem erra: Platão, Wladimir, Deus, cuja obra quis divina, Hobbes ou Rosseou? (final).
suerly gonçalves veloso
sugonl@uol.com.br
Em Senado
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Em Senado
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Em Eleições no congresso
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Em Corinthians
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SUERLY GONÇALVES VELOSO
sugonl@uol.com.br
Em CPI da Petrobrás
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Em Senado
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Em Reforma política
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