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O MALUF DISSE QUE A ASSINATURA NÃO ERA DELE...hahaáhaáhaáhaáh
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Não compareça pra votar e pague no máximo 3 reais de multa no Cartório Eleitoral mais próximo: Código Eleitoral, em seu artigo 7º, dispõe, rassaltando que em Lei Constitucional, nada pode se vincular ao salário mínimo:
"Art. 7º - O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367." (Alterado o prazo para 60 dias, conforme Lei nº 6.091/74).
O voto é facultativo no Brasil sim.
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