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11/02/2005 - 20h22

Justiça do Rio proíbe filho de Maninho de desfilar no Salgueiro

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JANAINA LAGE
da Folha Online, no Rio de Janeiro

A juíza Ivone Ferreira Caetano, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio, deferiu uma liminar nesta sexta-feira que proíbe o filho do bicheiro Waldemar Paes Garcia, mais conhecido como Maninho, de desfilar no Salgueiro, amanhã, no desfile das campeãs.

A escola de samba também foi proibida de levar para a avenida o carro alegórico com o telão com imagens de contraventores e antigos patronos. Caso a escola descumpra as decisões, cada desobediência acarretará multa de R$ 500 mil.

Além das homenagens no carro alegórico, a diretoria da escola desfilou com retratos dos dois bicheiros Miro e Maninho, mortos no ano passado, na parte de trás das camisas. Embaixo da foto, constavam as iniciais M.M.

Segundo a juíza, a atitude compromete imagens do Rio de Janeiro e do jovem, de 16 anos. "A presença deste adolescente caracterizado como seu genitor e a projeção em telão de seus ascendentes em carro alegórico na festa mais popular do país viola a própria imagem da cidade do Rio de Janeiro e, em especial, a do Brasil, como um dos signatários da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente", disse.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público contra o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro. De acordo com a juíza, a agremiação violou as normas de proteção da criança e do adolescente contidas no alvará concedido pelo Juizado.

"Tais regras não existem somente para serem aplicadas aos pobres e desvalidos, como ao que parece vem sendo noticiado pelos jornais. Há que se entender que todos, sem exceção, devem ser abrangidos pelas mesmas regras, não podendo ficar acima do bem e do mal", destacou.

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