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10/05/2005
-
13h55
da Folha Online
O desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, da Terceira Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Pernambuco, autorizou a interrupção da gravidez de um feto anencéfalo. A decisão foi conhecida na segunda-feira (9).
Segundo o TJ, é a primeira autorização deste tipo expedida em segunda instância no Estado. Anteriormente, os casos haviam sido encerrados por juízes, na primeira instância do tribunal.
De acordo com a assessoria de imprensa do Instituto Materno Infantil, a expectativa é que a internação de Luciana Patrícia Figueiredo Vasconcelos ocorra entre amanhã e quinta-feira (12). Os médicos deverão utilizar procedimento para induzir o parto.
Em sua decisão, o desembargador afirma a gestação de feto anencéfalo "vulnera a saúde física e psíquica da mulher, como também atenta contra a sua dignidade".
No final de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) eliminou o principal obstáculo contra o reconhecimento do direito da mulher de interromper a gravidez nos casos de feto com anencefalia, aceitou prosseguir com a ação que trata desse tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto. O julgamento do mérito deve ocorrer ainda neste ano.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a polêmica do aborto de anencéfalos
Justiça de PE autoriza interrupção de gravidez em caso de anencefalia
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O desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, da Terceira Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Pernambuco, autorizou a interrupção da gravidez de um feto anencéfalo. A decisão foi conhecida na segunda-feira (9).
Segundo o TJ, é a primeira autorização deste tipo expedida em segunda instância no Estado. Anteriormente, os casos haviam sido encerrados por juízes, na primeira instância do tribunal.
De acordo com a assessoria de imprensa do Instituto Materno Infantil, a expectativa é que a internação de Luciana Patrícia Figueiredo Vasconcelos ocorra entre amanhã e quinta-feira (12). Os médicos deverão utilizar procedimento para induzir o parto.
Em sua decisão, o desembargador afirma a gestação de feto anencéfalo "vulnera a saúde física e psíquica da mulher, como também atenta contra a sua dignidade".
No final de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) eliminou o principal obstáculo contra o reconhecimento do direito da mulher de interromper a gravidez nos casos de feto com anencefalia, aceitou prosseguir com a ação que trata desse tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto. O julgamento do mérito deve ocorrer ainda neste ano.
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