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07/06/2005
-
22h26
da Folha Online
A 7ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio absolveu nesta terça-feira o ex-deputado Sérgio Naya e engenheiro Sérgio Murilo Domingues do crime de responsabilidade pelo desabamento do edifício Palace 2, ocorrido em 22 de fevereiro de 1998, na Barra da Tijuca (zona sul do Rio). Oito pessoas morreram. A decisão foi adotada por cinco votos a zero.
A decisão manteve a sentença proferida em maio de 2001 pela 33ª Vara Criminal e anulou o acórdão da 5ª Câmara Criminal que, em dezembro de 2002, acatou parcialmente um recurso do Ministério Público e os condenou a dois anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto. A pena poderia ser revertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Segundo o TJ, os desembargadores concluíram que, ao apelar da sentença, os promotores desrespeitaram o Código de Processo Penal e alteraram a classificação do crime de desabamento doloso --ou seja, o imóvel teria sido feito para cair-- para culposo --teria havido negligência, desatenção e descaso.
A relatora do processo, desembargadora Elizabeth Gregory, entendeu que a alteração não pode ocorrer em segunda instância pois "ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença" e impede o trabalho da defesa.
Para ela, os laudos periciais também não permitem afirmar que os réus tenham "dado causa à queda do edifício", ainda segundo o TJ. Um dos laudos apresentaria como causa do desabamento um erro de cálculo que foi atribuído ao projetista, enquanto o outro não demonstra convicção.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Sérgio Naya
Leia o que já foi publicado sobre o Palace 2
TJ absolve Sérgio Naya e engenheiro por desabamento do Palace 2
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A 7ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio absolveu nesta terça-feira o ex-deputado Sérgio Naya e engenheiro Sérgio Murilo Domingues do crime de responsabilidade pelo desabamento do edifício Palace 2, ocorrido em 22 de fevereiro de 1998, na Barra da Tijuca (zona sul do Rio). Oito pessoas morreram. A decisão foi adotada por cinco votos a zero.
Felipe Varanda/Folha Imagem |
O ex-deputado Sérgio Naya |
Segundo o TJ, os desembargadores concluíram que, ao apelar da sentença, os promotores desrespeitaram o Código de Processo Penal e alteraram a classificação do crime de desabamento doloso --ou seja, o imóvel teria sido feito para cair-- para culposo --teria havido negligência, desatenção e descaso.
A relatora do processo, desembargadora Elizabeth Gregory, entendeu que a alteração não pode ocorrer em segunda instância pois "ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença" e impede o trabalho da defesa.
Para ela, os laudos periciais também não permitem afirmar que os réus tenham "dado causa à queda do edifício", ainda segundo o TJ. Um dos laudos apresentaria como causa do desabamento um erro de cálculo que foi atribuído ao projetista, enquanto o outro não demonstra convicção.
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