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07/09/2005 - 13h51

Justiça nega três habeas corpus ao cantor Belo no mesmo dia

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da Folha Online

Três habeas corpus movidos pela defesa do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, foram negados pela Justiça na terça-feira (6). Dois deles foram julgados no STF (Supremo Tribunal Federal) e um, no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Um dos pedidos feitos no STF alegava que o a prisão do cantor é ilegal pois teria ocorrido antes de ele ser condenado. No outro, os advogados do cantor pediram a anulação de seu julgamento, alegando que a pena do cantor havia sido aumentada irregularmente. Os dois argumentos foram refutados.

No STJ, os advogados de Belo também argumentaram que o cantor está preso sem nenhuma justificativa amparada pela lei. Segundo o STJ, o ministro Felix Fischer, relator do caso, justificou a decisão do tribunal alegando não haver irregularidades na permanência de Belo na prisão.

Prisão

O cantor está preso sob acusação de associação para o tráfico de drogas desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua casa, no Rio de Janeiro.

O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.

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