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03/10/2005
-
21h49
da Folha Online
O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), admitiu o recurso em habeas corpus movido pela defesa do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, para remeter o caso à apreciação do STF (Supremo Tribunal Federal).
O recurso tenta rever decisão da Quinta Turma do STJ, que indeferiu o pedido de concessão de habeas corpus para rever a pena fixada na condenação.
Belo foi condenado inicialmente a seis anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e teve a pena aumentada pela 8ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio para oito anos.
A defesa volta a alegar que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal e recorre de uma decisão da 5ª Turma do STJ. O habeas corpus foi negado, na ocasião, pois o ministro Felix Fischer, relator do recurso, não admitiu o argumento de inconstitucionalidade do artigo em que a pena foi baseada.
Outro argumento da defesa --também refutado-- foi o de que não há provas suficientes para determinar a autoria do crime.
Prisão
O cantor está preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua casa, no Rio de Janeiro.
O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.
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O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), admitiu o recurso em habeas corpus movido pela defesa do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, para remeter o caso à apreciação do STF (Supremo Tribunal Federal).
O recurso tenta rever decisão da Quinta Turma do STJ, que indeferiu o pedido de concessão de habeas corpus para rever a pena fixada na condenação.
Belo foi condenado inicialmente a seis anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e teve a pena aumentada pela 8ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio para oito anos.
A defesa volta a alegar que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal e recorre de uma decisão da 5ª Turma do STJ. O habeas corpus foi negado, na ocasião, pois o ministro Felix Fischer, relator do recurso, não admitiu o argumento de inconstitucionalidade do artigo em que a pena foi baseada.
Outro argumento da defesa --também refutado-- foi o de que não há provas suficientes para determinar a autoria do crime.
Prisão
O cantor está preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua casa, no Rio de Janeiro.
O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.
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