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24/10/2005
-
20h33
da Folha Online
Superou os 27 pontos percentuais a diferença registrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entre o "não" e o "sim" no referendo sobre a proibição da venda de armas de fogo e munição no país. O "não" obteve 63,94% dos votos válidos e o "sim", 36,06%.
Com 323.367 urnas apuradas, os votos válidos somavam 92.442.141 (96,92%). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considera a apuração concluída, mas ainda resta 0,1% dos votos computados no Acre.
Entre os votos apurados, 1.329.206 foram brancos e 1.604.299, nulos. Os números equivalem a 1,39% e 1,68% do eleitorado, respectivamente.
O país tem 122.042.825 eleitores. O índice de abstenção no referendo foi de 21,85% (26.665.713).
O percentual é maior que os 20,46% apurados de abstenção no segundo turno das eleições presidenciais de 2002. O plebiscito de 1993 sobre as formas de governo --presidencialismo ou parlamentarismo e monarquia ou república--, por exemplo, teve uma abstenção de 25%.
Referendo
Os eleitores foram convocados a responder à seguinte pergunta no domingo (23): "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?".
Caso a proibição fosse aprovada por maioria simples do eleitorado, ela restringiria a venda de armas e de munição à Presidência da República, Forças Armadas, polícias estaduais e federal, guardas municipais, penitenciárias, guardas portuárias, empresas particulares de segurança e transporte de valores e entidades desportivas de tiro legalmente constituídas.
A vitória do "não" mantém as regras determinadas pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003 e tornou mais rígidas as normas para a concessão do registro e do porte de arma de fogo no país.
Logo que entrou em vigor, o estatuto já anulou todos os portes (autorização para circular com a arma) para o cidadão comum. Integrantes da Forças Armadas, policiais, vigilantes da segurança privada, colecionadores, atiradores esportivos e moradores de área rural --desde que usem a arma para a caça de subsistência-- continuam com essa autorização.
Para o restante da população, o porte só vai ser concedido se o cidadão conseguir comprovar à Polícia Federal a necessidade de arma por atividade profissional de risco --um médico que faz um plantão à noite, em uma área violenta, por exemplo-- ou por ameaça à sua integridade física (uma pessoa ameaçada de morte). Segundo a PF, serão analisados caso a caso e o autor do pedido vai passar por uma entrevista.
Em relação ao registro (a arma só pode ficar em casa ou no trabalho, quando o proprietário é responsável pelo local), o autor do pedido --que não pode ter menos de 25 anos nem antecedentes criminais-- também vai ter de justificar a necessidade da arma. O estatuto também prevê o recadastramento nacional até o fim do ano que vem.
Com Folha de S.Paulo
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Diferença entre "não" e "sim" supera 27 pontos percentuais
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Superou os 27 pontos percentuais a diferença registrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entre o "não" e o "sim" no referendo sobre a proibição da venda de armas de fogo e munição no país. O "não" obteve 63,94% dos votos válidos e o "sim", 36,06%.
Com 323.367 urnas apuradas, os votos válidos somavam 92.442.141 (96,92%). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considera a apuração concluída, mas ainda resta 0,1% dos votos computados no Acre.
Entre os votos apurados, 1.329.206 foram brancos e 1.604.299, nulos. Os números equivalem a 1,39% e 1,68% do eleitorado, respectivamente.
O país tem 122.042.825 eleitores. O índice de abstenção no referendo foi de 21,85% (26.665.713).
O percentual é maior que os 20,46% apurados de abstenção no segundo turno das eleições presidenciais de 2002. O plebiscito de 1993 sobre as formas de governo --presidencialismo ou parlamentarismo e monarquia ou república--, por exemplo, teve uma abstenção de 25%.
Referendo
Os eleitores foram convocados a responder à seguinte pergunta no domingo (23): "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?".
Caso a proibição fosse aprovada por maioria simples do eleitorado, ela restringiria a venda de armas e de munição à Presidência da República, Forças Armadas, polícias estaduais e federal, guardas municipais, penitenciárias, guardas portuárias, empresas particulares de segurança e transporte de valores e entidades desportivas de tiro legalmente constituídas.
A vitória do "não" mantém as regras determinadas pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003 e tornou mais rígidas as normas para a concessão do registro e do porte de arma de fogo no país.
Logo que entrou em vigor, o estatuto já anulou todos os portes (autorização para circular com a arma) para o cidadão comum. Integrantes da Forças Armadas, policiais, vigilantes da segurança privada, colecionadores, atiradores esportivos e moradores de área rural --desde que usem a arma para a caça de subsistência-- continuam com essa autorização.
Para o restante da população, o porte só vai ser concedido se o cidadão conseguir comprovar à Polícia Federal a necessidade de arma por atividade profissional de risco --um médico que faz um plantão à noite, em uma área violenta, por exemplo-- ou por ameaça à sua integridade física (uma pessoa ameaçada de morte). Segundo a PF, serão analisados caso a caso e o autor do pedido vai passar por uma entrevista.
Em relação ao registro (a arma só pode ficar em casa ou no trabalho, quando o proprietário é responsável pelo local), o autor do pedido --que não pode ter menos de 25 anos nem antecedentes criminais-- também vai ter de justificar a necessidade da arma. O estatuto também prevê o recadastramento nacional até o fim do ano que vem.
Com Folha de S.Paulo
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