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15/02/2006
-
18h38
da Folha Online
O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo anulou nesta quarta-feira a sentença de 632 anos de prisão do coronel da reserva da Polícia Militar Ubiratan Guimarães por chefiar a invasão da Casa de Detenção que resultou em 111 mortes, em 1992. O episódio ficou conhecido como massacre do Carandiru.
Os desembargadores do Órgão Especial do TJ acataram os argumentos da defesa de que o coronel agiu no "estrito cumprimento do dever" ao ordenar que os PMs invadissem a unidade, o que se refere ao mérito do caso, e que os jurados não pretendiam condená-lo, quando o fizeram.
Com a anulação, o coronel só volta a ser julgado se o Ministério Público recorrer da decisão. Ele era o único dos 120 PMs denunciados (acusados formalmente) pelo massacre que havia sido condenado. Os demais deverão ser julgados em outro processo.
Guimarães havia sido condenado à prisão em junho de 2001, por co-autoria na morte de 102 dos presos e por cinco tentativas de homicídio. Como ele é réu primário, recorreu da sentença em liberdade.
Ele foi julgado pelo Órgão Especial do tribunal por ter sido eleito deputado estadual em 2002, com 56.155 votos.
Votação
O Órgão Especial é composto dos 25 desembargadores mais antigos do TJ. Um deles é o presidente do tribunal, Celso Limongi, que só votaria em caso de empate. Um dos desembargadores faltou e outro, Alvaro Lazzarini, se declarou impedido de votar por ser amigo do coronel.
Somente o relator do processo, desembargador Mohamed Amaro, e seu revisor, desembargador Vallim Bellocchi, foram favoráveis à condenação.
Massacre
Em outubro de 1992, 111 presos do Pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru (zona norte de São Paulo) foram mortos após a PM (Polícia Militar) ter invadido o local para conter uma rebelião.
Os PMs entraram na unidade sob o comando do coronel. O caso teve repercussão internacional.
A Casa de Detenção Carandiru foi desativada em setembro de 2002. Em dezembro daquele ano, três pavilhões foram implodidos, inclusive o 9.
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O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo anulou nesta quarta-feira a sentença de 632 anos de prisão do coronel da reserva da Polícia Militar Ubiratan Guimarães por chefiar a invasão da Casa de Detenção que resultou em 111 mortes, em 1992. O episódio ficou conhecido como massacre do Carandiru.
Os desembargadores do Órgão Especial do TJ acataram os argumentos da defesa de que o coronel agiu no "estrito cumprimento do dever" ao ordenar que os PMs invadissem a unidade, o que se refere ao mérito do caso, e que os jurados não pretendiam condená-lo, quando o fizeram.
02.jul.2001/Folha Imagem |
O coronel Ubiratan Guimarães |
Guimarães havia sido condenado à prisão em junho de 2001, por co-autoria na morte de 102 dos presos e por cinco tentativas de homicídio. Como ele é réu primário, recorreu da sentença em liberdade.
Ele foi julgado pelo Órgão Especial do tribunal por ter sido eleito deputado estadual em 2002, com 56.155 votos.
Votação
O Órgão Especial é composto dos 25 desembargadores mais antigos do TJ. Um deles é o presidente do tribunal, Celso Limongi, que só votaria em caso de empate. Um dos desembargadores faltou e outro, Alvaro Lazzarini, se declarou impedido de votar por ser amigo do coronel.
Somente o relator do processo, desembargador Mohamed Amaro, e seu revisor, desembargador Vallim Bellocchi, foram favoráveis à condenação.
Massacre
Em outubro de 1992, 111 presos do Pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru (zona norte de São Paulo) foram mortos após a PM (Polícia Militar) ter invadido o local para conter uma rebelião.
Os PMs entraram na unidade sob o comando do coronel. O caso teve repercussão internacional.
A Casa de Detenção Carandiru foi desativada em setembro de 2002. Em dezembro daquele ano, três pavilhões foram implodidos, inclusive o 9.
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