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21/02/2006
-
10h15
da Folha de S.Paulo
A Justiça de Osasco, na Grande São Paulo, concedeu liminar (decisão provisória) que paralisa as obras de duas unidades da Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor) na cidade até que se esclareça se a área da construção é de preservação ambiental.
A liminar foi concedida na semana passada a pedido do promotor do Meio Ambiente Fábio Luís Machado Garcez. Ele entrou com uma ação civil pública depois de receber uma denúncia de organizações não-governamentais de que a obra estaria em uma área de preservação ambiental próxima ao Rodoanel.
Segundo ele, a Febem e a Secretaria do Meio Ambiente não apresentaram documentação esclarecendo essas dúvidas. A liminar foi pedida para evitar possíveis danos ambientais e prejuízo aos cofres públicos.
A Febem informou que não há nenhuma documentação que prove que as novas unidades estão em área de preservação ambiental. Segundo a fundação, essas informações já foram encaminhadas para liberar a obra, que também não tem alvará da prefeitura.
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A Justiça de Osasco, na Grande São Paulo, concedeu liminar (decisão provisória) que paralisa as obras de duas unidades da Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor) na cidade até que se esclareça se a área da construção é de preservação ambiental.
A liminar foi concedida na semana passada a pedido do promotor do Meio Ambiente Fábio Luís Machado Garcez. Ele entrou com uma ação civil pública depois de receber uma denúncia de organizações não-governamentais de que a obra estaria em uma área de preservação ambiental próxima ao Rodoanel.
Segundo ele, a Febem e a Secretaria do Meio Ambiente não apresentaram documentação esclarecendo essas dúvidas. A liminar foi pedida para evitar possíveis danos ambientais e prejuízo aos cofres públicos.
A Febem informou que não há nenhuma documentação que prove que as novas unidades estão em área de preservação ambiental. Segundo a fundação, essas informações já foram encaminhadas para liberar a obra, que também não tem alvará da prefeitura.
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