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23/02/2006
-
21h26
da Folha Online
O presidente do OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo), Luiz Flávio Borges D'Urso, apoiou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira que considerou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos que proíbe os condenados de obter progressão de regime durante o cumprimento de suas penas.
Para ele, a Lei dos Crimes Hediondos confronta a Constituição Federal não apenas quanto à progressão de regime mas também quanto à proibição de fiança, de anistia ou do direito de apelar em liberdade, a não diante de algumas exceções.
"A lei funciona, há 15 anos, como uma negativa à ressocialização do preso e como um reforço da tese de que o regime fechado é a única solução para as ações delitivas", avalia.
D'Urso diz acreditar que não é a pena que inibe a ação dos criminosos, mas a certeza de que eles serão punidos. "Dessa forma, manter o preso em regime fechado, sem o benefício da progressão da pena a cada terço de pena cumprido vem servindo, apenas, para agravar o problema da superlotação carcerária."
Crimes Hediondos
Contestada em diversas instâncias, a Lei dos Crimes Hediondos, em vigor há quase 16 anos, proíbe a concessão de progressão de regime ou a liberdade provisória para presos condenados por crimes considerados hediondos ou equiparados, como seqüestro e tráfico de drogas.
Desta forma, os condenados são obrigados a cumprir toda a pena --de até 30 anos-- em regime fechado. Em crimes comuns, depois de cumprir um sexto da pena, eles podem ir para os regimes semi-aberto ou aberto.
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OAB-SP apóia progressão de regime para crimes hediondos
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O presidente do OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo), Luiz Flávio Borges D'Urso, apoiou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira que considerou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos que proíbe os condenados de obter progressão de regime durante o cumprimento de suas penas.
Para ele, a Lei dos Crimes Hediondos confronta a Constituição Federal não apenas quanto à progressão de regime mas também quanto à proibição de fiança, de anistia ou do direito de apelar em liberdade, a não diante de algumas exceções.
"A lei funciona, há 15 anos, como uma negativa à ressocialização do preso e como um reforço da tese de que o regime fechado é a única solução para as ações delitivas", avalia.
D'Urso diz acreditar que não é a pena que inibe a ação dos criminosos, mas a certeza de que eles serão punidos. "Dessa forma, manter o preso em regime fechado, sem o benefício da progressão da pena a cada terço de pena cumprido vem servindo, apenas, para agravar o problema da superlotação carcerária."
Crimes Hediondos
Contestada em diversas instâncias, a Lei dos Crimes Hediondos, em vigor há quase 16 anos, proíbe a concessão de progressão de regime ou a liberdade provisória para presos condenados por crimes considerados hediondos ou equiparados, como seqüestro e tráfico de drogas.
Desta forma, os condenados são obrigados a cumprir toda a pena --de até 30 anos-- em regime fechado. Em crimes comuns, depois de cumprir um sexto da pena, eles podem ir para os regimes semi-aberto ou aberto.
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