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30/03/2006 - 10h25

Juiz concede ao cantor Belo progressão para regime semi-aberto

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da Folha Online
da Folha de S.Paulo, no Rio

O juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, Carlos Eduardo Figueiredo, concedeu na quarta-feira (29) progressão do regime fechado para o semi-aberto ao cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, preso por envolvimento com o tráfico.

Apesar da decisão, o cantor ainda não poderá deixar a cadeia para trabalhar. Isso só ocorrerá depois de informar a Justiça sobre o seu empregador e que a Vara de Execuções Penais faça a fiscalização.

E. Rodrigues/Folha Imagem
O cantor Marcelo Pires Vieira
O cantor Marcelo Pires Vieira
A decisão contrariou a posição do Ministério Público Estadual, que era favorável à manutenção do regime fechado. Ele foi condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas.

No início deste mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) aplicou a ele a decisão que, em fevereiro, declarou inconstitucional norma da Lei de Crimes Hediondos que vetava a progressão da pena. Com isso, reconheceu o direito do cantor ao abrandamento da pena.

O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, em 2002. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.

Prisão

Belo foi preso em junho de 2002, após passar uma semana foragido, e cerca de um mês depois foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No final de 2002, Belo foi condenado pela 34ª Vara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio a seis anos de prisão pelos crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. O resultado só foi divulgado em janeiro de 2003, porque o TJ estava em recesso. Na decisão, a Justiça determinou que Belo recorresse em liberdade.

O Ministério Público, então, apresentou recurso, e os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio aumentaram a pena do cantor para oito anos e expediram novo mandado de prisão, em dezembro de 2003.

Em janeiro de 2004, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar em habeas corpus para que Belo respondesse ao processo em liberdade até o julgamento do mérito.

No dia 4 de novembro de 2004, por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio condenou o cantor a oito anos de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Belo foi preso no dia seguinte em sua casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio. Segundo a polícia, o cantor estava escondido em um fundo falso de um quarto da casa.

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