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04/05/2006
-
17h20
LÍVIA MARRA
Editora de Cotidiano da Folha Online
Condenado por envolvimento com o tráfico de drogas, o cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, poderá deixar o presídio para trabalhar durante o dia, conforme decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho Figueiredo, da VEP (Vara de Execuções Penais) do Rio, que deferiu nesta quinta-feira o pedido do pagodeiro.
Belo trabalhará em uma gravadora no centro da cidade, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h --após o trabalho, ele deverá retornar ao presídio, para passar a noite. Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), ele irá compor e gravar músicas.
A progressão do regime fechado para o semi-aberto foi concedida no dia 29 de março. Porém, a autorização para que o cantor deixe o presídio ocorreu somente depois de a VEP fiscalizar o local e as condições do trabalho. A Secretaria da Administração Penitenciária será comunicada da decisão.
Shows
De acordo com o TJ, o cantor poderá se apresentar em shows realizados durante o dia, dentro do horário estipulado para o trabalho.
Eventos realizados depois das 18h deverão passar por nova apreciação do juiz. O trabalho será fiscalizado pela VEP.
Decisão
O benefício da progressão de regime foi concedido também pelo juiz Carlos Eduardo Figueiredo com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em fevereiro, declarou inconstitucional norma da Lei de Crimes Hediondos que vetava a progressão da pena.
A decisão contrariou a posição do Ministério Público Estadual, que era favorável à manutenção do regime fechado. Belo foi condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, em 2002. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.
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Suspeitas de envolvimento de Belo com o tráfico surgiram em 2002
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o cantor Belo
Juiz autoriza cantor Belo a deixar presídio para trabalhar
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Editora de Cotidiano da Folha Online
Condenado por envolvimento com o tráfico de drogas, o cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, poderá deixar o presídio para trabalhar durante o dia, conforme decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho Figueiredo, da VEP (Vara de Execuções Penais) do Rio, que deferiu nesta quinta-feira o pedido do pagodeiro.
Folha Imagem |
O cantor Belo |
A progressão do regime fechado para o semi-aberto foi concedida no dia 29 de março. Porém, a autorização para que o cantor deixe o presídio ocorreu somente depois de a VEP fiscalizar o local e as condições do trabalho. A Secretaria da Administração Penitenciária será comunicada da decisão.
Shows
De acordo com o TJ, o cantor poderá se apresentar em shows realizados durante o dia, dentro do horário estipulado para o trabalho.
Eventos realizados depois das 18h deverão passar por nova apreciação do juiz. O trabalho será fiscalizado pela VEP.
Decisão
O benefício da progressão de regime foi concedido também pelo juiz Carlos Eduardo Figueiredo com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em fevereiro, declarou inconstitucional norma da Lei de Crimes Hediondos que vetava a progressão da pena.
A decisão contrariou a posição do Ministério Público Estadual, que era favorável à manutenção do regime fechado. Belo foi condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, em 2002. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.
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