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26/05/2006
-
17h06
da Folha Online
O ministro Nilson Naves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu nesta sexta-feira uma liminar em habeas corpus permitindo que Suzane von Richthofen, 22, fique temporariamente em prisão domiciliar. Suzane é ré confessa no processo que a acusa de ter planejado e participado da morte dos pais --Manfred e Marísia--, em outubro de 2002.
O julgamento dela e dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, apontados como cúmplices no crime, está marcado para o próximo dia 5 de junho.
De acordo com a sentença, depois de ser notificado, o juiz do processo terá 24 horas para tomar as providências para que Suzane deixe o Centro de Ressocialização Feminino em Rio Claro (175 km de São Paulo), onde está presa. Ela poderá permanecer sob vigilância policial.
Na sentença, o ministro ressalta que não há indícios de que a soltura de Suzane possa colocar em risco "a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou a aplicação da lei penal".
Suzane obteve liberdade provisória em junho de 2005, por decisão do próprio STJ. Ela voltou a ser presa em abril deste ano após a exibição de uma entrevista concedida ao "Fantástico", da Rede Globo, durante a qual --segundo o próprio programa-- ela foi orientada pelos advogados a chorar e demonstrar fragilidade diante das câmeras.
Quem havia autorizado a nova prisão de Suzane era o juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri. Para o ministro Nilson Naves, porém, ele não poderia ter decretado a prisão "novamente", quando o STJ havia concedido a Suzane a liberdade provisória.
O ministro do STJ, relator do recurso movido pela defesa de Suzane, decidiu que a segunda prisão decretada foi igual à primeira e, portanto, "agravou ainda mais o excesso de tempo da prisão provisória" --argumento que havia sustentado a soltura de Suzane.
No pedido de prisão aceito em abril, o promotor Roberto Tardelli alegou que a liberdade de Suzane colocava em risco a vida do irmão dela, Andreas, pois eles disputam na Justiça o direito de gerenciar os bens da família. A defesa alegou que ela "em nenhum instante ameaçou quem quer que seja".
Os pais de Suzane --Manfred e Marísia-- foram surpreendidos enquanto dormiam em casa, no Brooklin (zona sul de São Paulo) e golpeados com bastões, ainda na cama.
Defesa
No pedido de habeas corpus, a defesa de Suzane afirmava que não há elementos concretos para justificar a permanência dela na prisão e que, quando em liberdade, ela "respondeu a todas as expectativas sociais de um comportamento ajustado".
O pedido da defesa era para que Suzane aguardasse o julgamento em liberdade. Ela obteria a liberdade provisória por meio de uma liminar e, posteriormente, receberia o benefício em definitivo. O pedido foi apenas parcialmente atendido pelo ministro.
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O ministro Nilson Naves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu nesta sexta-feira uma liminar em habeas corpus permitindo que Suzane von Richthofen, 22, fique temporariamente em prisão domiciliar. Suzane é ré confessa no processo que a acusa de ter planejado e participado da morte dos pais --Manfred e Marísia--, em outubro de 2002.
O julgamento dela e dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, apontados como cúmplices no crime, está marcado para o próximo dia 5 de junho.
De acordo com a sentença, depois de ser notificado, o juiz do processo terá 24 horas para tomar as providências para que Suzane deixe o Centro de Ressocialização Feminino em Rio Claro (175 km de São Paulo), onde está presa. Ela poderá permanecer sob vigilância policial.
Na sentença, o ministro ressalta que não há indícios de que a soltura de Suzane possa colocar em risco "a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou a aplicação da lei penal".
Suzane obteve liberdade provisória em junho de 2005, por decisão do próprio STJ. Ela voltou a ser presa em abril deste ano após a exibição de uma entrevista concedida ao "Fantástico", da Rede Globo, durante a qual --segundo o próprio programa-- ela foi orientada pelos advogados a chorar e demonstrar fragilidade diante das câmeras.
Quem havia autorizado a nova prisão de Suzane era o juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri. Para o ministro Nilson Naves, porém, ele não poderia ter decretado a prisão "novamente", quando o STJ havia concedido a Suzane a liberdade provisória.
O ministro do STJ, relator do recurso movido pela defesa de Suzane, decidiu que a segunda prisão decretada foi igual à primeira e, portanto, "agravou ainda mais o excesso de tempo da prisão provisória" --argumento que havia sustentado a soltura de Suzane.
No pedido de prisão aceito em abril, o promotor Roberto Tardelli alegou que a liberdade de Suzane colocava em risco a vida do irmão dela, Andreas, pois eles disputam na Justiça o direito de gerenciar os bens da família. A defesa alegou que ela "em nenhum instante ameaçou quem quer que seja".
Os pais de Suzane --Manfred e Marísia-- foram surpreendidos enquanto dormiam em casa, no Brooklin (zona sul de São Paulo) e golpeados com bastões, ainda na cama.
Defesa
No pedido de habeas corpus, a defesa de Suzane afirmava que não há elementos concretos para justificar a permanência dela na prisão e que, quando em liberdade, ela "respondeu a todas as expectativas sociais de um comportamento ajustado".
O pedido da defesa era para que Suzane aguardasse o julgamento em liberdade. Ela obteria a liberdade provisória por meio de uma liminar e, posteriormente, receberia o benefício em definitivo. O pedido foi apenas parcialmente atendido pelo ministro.
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