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23/07/2006 - 10h11

Júri quase absolve Suzane da morte do pai

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FERNANDA BASSETTE
DANIELA TÓFOLI
da Folha de S.Paulo

Por um segundo, o juiz Alberto Anderson Filho pensou que voltaria ao plenário do fórum da Barra Funda para declarar Suzane von Richthofen inocente de um dos dois homicídios pelos quais foi acusada. Foi por pouco que, na madrugada de ontem, os jurados não a absolveram da morte do pai, Manfred, apesar de a terem condenado pela da mãe, Marísia.

O casal foi morto a golpes em 30 de outubro de 2002, enquanto dormia. Suzane e o ex-namorado Daniel Cravinhos foram condenados a 39 anos e seis meses e o irmão dele, Cristian, a 38 anos e seis meses.

O quesito mais importante da defesa da estudante, desdobrado em três perguntas, teve resultado surpreendente. Ele definiria se Suzane havia ou não sido coagida pelo ex-namorado a praticar o crime.

O júri considerou por 4 votos a 3 que ela era fortemente dominada por ele nas duas primeiras questões desse item e, apenas na terceira, e última, decidiu, por 5 votos a 2, que mesmo assim Suzane poderia ter resistido e evitado o crime.

Caso respondessem que ela nada podia fazer por estar sob forte domínio de Daniel, Suzane seria absolvida pela morte do pai. O mesmo, no entanto, não ocorreu em relação à morte da mãe, tema da pergunta seguinte. Os jurados entenderam que, nesse caso, ela não estava dominada pelo namorado.

Para alguns advogados, a incoerência pode ser resultado do cansaço do júri. Para outros, da confusão gerada pelos quesitos. O juiz, no entanto, acha que os jurados podem ter tido interpretações diferentes: "Pela lógica, o resultado deveria ser igual. Para matar o pai, sentiu-se pressionada. Para matar a mãe, não. É contraditório? É. Mas, se os jurados pensam assim, vamos fazer o quê?"

Em sua opinião, o quesito é uma das falhas do júri popular. "O jurado deveria responder só uma coisa: é inocente ou culpado. Ficar perguntando vírgula por vírgula só serve para gerar motivos para nulidade."

Enquanto o resultado desse quesito era lido, os advogados de Suzane começaram a comemorar e a promotoria ficou apreensiva. "Pensei: "Será que vou ter que entrar no plenário e ler uma sentença de absolvição?'", conta o juiz.

Um dos advogados de Suzane, Mário Sérgio de Oliveira, confirma que ficou esperançoso e que, se tivesse mais tempo, convenceria os jurados. Ele diz que pedirá o cancelamento do julgamento com base na contradição. "Saímos sem saber o que o júri estava querendo."

Mais duas justificativas serão usadas no pedido. "O fato de os jurados terem entendido que Suzane era dominada pelo namorado deveria ser critério para redução de pena", diz Oliveira.

Outra incoerência, segundo ele, foi o fato de os jurados considerarem Suzane culpada pela morte por asfixia dos pais.

O advogado reconhece que será difícil ganhar o recurso em São Paulo. "Acho que teremos de apelar ao Superior Tribunal de Justiça, que leva, em média, três anos para julgar um pedido." O advogado dos Cravinhos, Geraldo Jabur, disse que também deverá recorrer.

Suzane, Daniel e Cristian devem cumprir só quatro anos em regime fechado. Isso porque o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a Lei de Crimes Hediondos, que impede a progressão de regime, fere o princípio constitucional da individualização da pena. "O STF tem dado direito à progressão de regime. Se isso ocorrer, poderão cumprir 1/6 da pena, por volta de sete anos", diz Oliveira. Como já passaram cerca de três anos presos, restarão quatro.

Assistente da promotoria, Alberto Zacharias Toron confirma a possibilidade. "Espero que, nesse caso, a Lei de Crimes Hediondos prevaleça." Se isso ocorrer, só após 2/3 da pena, cerca de 26 anos, é que poderão pedir liberdade condicional.

Procuradora de Justiça, Luiza Nagib Eluf elogia a estratégia da promotoria e do juiz de não condenar nenhum dos réus a 20 anos por nenhum dos crimes. "Se isso ocorresse, um novo julgamento seria certo."

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