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11/11/2006 - 10h17

Lei que veta tabaco em "recinto coletivo" é desrespeitada há 10 anos

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da Folha de S.Paulo

Em 15 de julho último, fez dez anos que uma lei federal é desrespeitada em todo o país: é a que proíbe o fumo "em recinto coletivo, privado ou público". Essa lei, a 9.294/96, só permite o tabaco "em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".

"É uma vergonha que um país que foi vanguardista no combate ao fumo não consiga fazer cumprir essa lei", diz Paula Johns, coordenada da ACT (Aliança de Controle do Tabagismo). Ela afirma que mesmo em São Paulo são raros os estabelecimentos que separam com paredes e ventilação especial a área de fumantes.

A Anvisa, agência nacional que dita as diretrizes para a vigilância sanitária, diz que a fiscalização cabe aos municípios.

O secretário de Serviços da prefeitura de São Paulo, Andrea Matarazzo, diz que a fiscalização só será eficiente quando for estabelecida uma multa alta. "Com multa alta, o dono do bar não deixa ninguém fumar."

Matarazzo diz que ficou impressionado com a eficiência das multas ao ver a experiência de Buenos Aires. "Ninguém mais fuma em bar, restaurante e até em lobby de hotel."

Percival Maricato, diretor jurídico da seção paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, afirma que a lei 9.294 virou letra morta porque há uma confusão sobre qual legislação aplicar.

Maricato defende, no entanto, que bares e restaurantes se auto-regulem: "O fumante tem o direito de não ser incomodado, mas sou contra a repressão. Os próprios estabelecimentos deveriam estabelecer as suas regras. O mercado é o melhor juiz nesse caso".

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