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04/01/2007 - 10h06

Projeto definirá ataques como ato terrorista

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ANDRÉA MICHAEL
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Se estivesse em vigor hoje, o projeto de lei no qual o governo consolida que condutas serão consideradas terrorismo iria abranger como tal os ataques praticados por facções criminosas contra a população e o Estado em São Paulo, em 2006, e mais recentemente no Rio.

Em sua versão mais recente, em discussão no último ano e meio pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência, o projeto apresenta como questão preliminar a motivação das condutas que enumera, que são enquadradas como crime de terrorismo desde que busquem "infundir estado de pânico ou insegurança na sociedade, para intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou coagi-los a ação ou omissão".

Como atos terroristas, o texto, ainda em fase de discussão, contempla:
1) Lançar ou detonar artefato letal, exatamente como ocorreu em ataques promovidos contra a população e prédios públicos de São Paulo pela facção PCC (Primeiro Comando da Capital), entre maio e setembro de 2006. A pena pode chegar a dez anos de prisão.
2) Apoderar-se de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, conforme vem sendo feito por traficantes no Rio. É possível condenar o acusado a até 14 anos de prisão.
Em qualquer dos atos previstos entre os 55 artigos do esboço do GSI, a pena se agrava se houver morte. Somam-se até 20 anos ao tempo de prisão previsto inicialmente. Assim, no caso mais grave, pode-se chegar a 34 anos de prisão.

Hoje, muito provavelmente os ataques das facções criminosas do Rio e São Paulo seriam enquadrados na lei de crimes hediondos, como homicídio qualificado, aquele praticado por "motivo fútil, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel". Pena: até 30 anos de prisão.

As dificuldades de chegar a um texto final começam por separar atos praticados por organizações criminosas, que buscam obter lucro, e por grupos terroristas, que têm objetivos políticos. "Se você enquadra essas organizações criminosas como terroristas, você dá um cunho político a elas, mas isso o governo não vai fazer. São um bando de criminosos", diz o general Jorge Armando Félix, ministro-chefe do GSI.

Ter uma lei que defina terrorismo não é um desafio só no Brasil. Nem mesmo na ONU se chegou a um texto definitivo. Nos Estados Unidos, a saída foi considerar como terroristas atos praticados por indivíduos que pertencem a determinada lista de organizações. O conceito brasileiro tem como inspiração a legislação portuguesa, que parte de uma questão preliminar: a motivação dos atos.

"Tínhamos dois caminhos: definir o que é terrorismo ou definir práticas nos quais isso se enquadraria. Optamos pelo segundo", diz José Alberto Cunha Couto, secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais do GSI e responsável pela coordenação do trabalho.
Pelo cronograma estabelecido no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, até março o GSI deve encaminhar o texto à Casa Civil, da qual ele segue para votação no Congresso Nacional.

No Legislativo, haverá uma nova batalha, pois existem 41 propostas relacionadas ao tema. Mas, desde que o presidente Lula defendeu em sua posse a necessidade de definir o que são crimes de terrorismo, o caso ganhou outro fôlego.

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